Traição pode levar a uma indenização na justiça?

O casamento é almejado por muitas pessoas. Mas muitos terminam com a traição de um dos parceiros. Os tribunais do país recebem diariamente muitos pedidos de divórcio pela descoberta de que um dos membros “pulou a cerca” e colocou tudo a perder. 

Então, vem a pergunta: o adultério pode gerar dano moral? A resposta é: depende. Em alguns casos é possível, sim, que uma traição conjugal venha gerar dano moral, mas apenas em casos bem específicos.

Quer ficar ciente sobre esse assunto? Continue a leitura.

Adultério é crime?

Negativo. o adultério deixou de ser crime no ano de 2005, sendo que não há mais nenhuma punição na esfera penal para aquele que pratica traição. Contudo, dependendo da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para a pessoa traída, será possível a condenação por danos morais.

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Um dos deveres do casamento é a fidelidade recíproca entre os cônjuges, prevista no art. 1.566 do Código Civil, que significa o dever do casal de exclusividade da relação afetiva e sexual.

Leia também: Separação por traição pode gerar perda dos bens, pensão ou guarda dos filhos?

Por sua vez, para a união estável, o Código Civil previu o dever recíproco de lealdade entre os companheiros. A lealdade implica um comprometimento mais profundo, não apenas físico, mas também moral e espiritual entre os parceiros. Portanto, a prática de traição representa um descumprimento ao dever de fidelidade ao casamento e de lealdade à união estável, sendo que a violação a estes deveres é possível, em certos casos, a reparação em dinheiro por dano moral.

Quando pedir a indenização por danos morais

O dever de indenizar encontra amparo no artigo 927 do Código Civil, que afirma que quando alguém violar algum direito ou causar prejuízo à alguém, seja por meio de uma ação ou omissão, por negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar o dano material ou moral que causou.

Contudo, para saber se a traição será capaz de gerar dano moral é necessário analisar as consequências na vida da pessoa traída e as circunstâncias do caso concreto. Ou seja, se aquele que foi traído tiver, comprovadamente, sofrido abalos emocionais e psicológicos sérios (uma depressão profunda ou outro quadro psiquiátrico), ter passado por situação vexatória diante dos vizinhos ou parentes, existe a possibilidade de pedir uma indenização pelo dano moral.

Leia também: Veja como solicitar indenização em situações de traição conjugal

É possível também o pedido de dano moral quando a traição abala a vida profissional da pessoa traída, como por exemplo antes da traição a pessoa era uma ótima funcionária, mas depois que descobriu o adultério, os abalos emocionais foram tão fortes, que a pessoa perde o desempenho no trabalho, já não se concentra, vive abatida, tem crises de choro e, às vezes, é até afastada do trabalho, além de correr sério risco de ser demitida.

Como comprovar o dano moral?

Essa é uma tarefa complexa. Em todas as hipóteses citadas é preciso que se comprove os abalos sofridos. Assim, a pessoa traída precisará, principalmente, de testemunhas que possam relatar sobre a repercussão social da traição, sobre os abalos emocionais e psicológicos e abalos profissionais, além da necessidade de provas documentais dos danos sofridos.

Em casos de depressão, por exemplo, receitas e laudos médicos podem ajudar a corroborar a situação.

Qual o valor de uma causa por danos morais?

O valor será fixado pelo juiz de forma que seja suficiente para compensar o dano sofrido pela pessoa traída, sem enriquecê-la indevidamente. 

Além disso, o valor a ser fixado de dano moral também tem caráter repreensivo, para que aquele que traiu sofra a punição material pelo seu ato e pense duas vezes antes de praticá-lo novamente. Não existe uma tabela pré-fixada com valores. Vai depender de caso a caso. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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