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Última semana para garantir “descontos”: empreendedores têm até 31 de janeiro para entrar no Simples Nacional

Se você é empreendedor e ainda não resolveu a sua vida com o Simples Nacional, é bom correr! O prazo para aderir ao regime tributário simplificado termina no dia 31 de janeiro, e quem deixar para depois só poderá tentar de novo em 2026. Mas calma, não precisa entrar em pânico (ainda). Se você se organizar agora, ainda dá tempo de garantir os benefícios desse sistema, que pode aliviar – e muito – o peso dos impostos no seu negócio.

Mas afinal, o que é o Simples Nacional e por que tanta gente opta por ele? Vamos te explicar de forma clara, sem enrolação.

Por que aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A grande vantagem é que ele unifica vários tributos em uma única guia de pagamento, reduzindo a burocracia e, em muitos casos, os custos com impostos.

Mas tem um detalhe importante: nem toda empresa pode aderir ao Simples. Existem algumas regras para que um negócio se enquadre nesse modelo, como faturamento máximo e atividades permitidas.

Mas e quem já faz parte do Simples?

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Se sua empresa já é optante do Simples Nacional, não precisa fazer nada. A renovação é automática, desde que você não tenha sido excluído do regime por alguma pendência, como débitos fiscais. Mas, se sua empresa foi retirada por conta de dívidas, aí o cenário muda um pouco.

Leia também:

Foi excluído? Dá para voltar, mas tem que agir rápido!

Muita gente recebeu uma notificação da Receita Federal entre setembro e outubro de 2024 avisando sobre possíveis exclusões do Simples Nacional. O motivo? Dívidas pendentes. Se você ignorou esse aviso, é bem provável que sua empresa tenha sido retirada do regime. Mas tem solução!

Se você já regularizou as pendências, pode solicitar a reentrada até o dia 31 de janeiro. Mas atenção: para os MEIs, além de refazer a adesão ao Simples, ainda é preciso pedir o reenquadramento no Simei – tudo pelo Portal do Simples Nacional.

Veja também: Nova lei trabalhista de 2025 garante pagamento em dobro e folga extra

Como aderir ao Simples Nacional?

Se sua empresa está começando agora ou ainda não faz parte do regime, a adesão pode ser feita online, sem complicação. Mas é preciso que tudo esteja regularizado. Veja o passo a passo:

1️⃣ Tenha um CNPJ ativo e todas as inscrições obrigatórias (municipal e estadual, quando necessário).
2️⃣ Acesse o Portal do Simples Nacional.
3️⃣ Faça login com seu certificado digital ou código de acesso.
4️⃣ No menu “Simples – Serviços”, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
5️⃣ O sistema fará uma análise automática.
6️⃣ Se não houver pendências, a adesão é aprovada na hora. Se houver, o pedido fica “em análise” até a regularização.

Vale lembrar que a Receita Federal, estados e municípios analisam tudo juntos. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma pendência fiscal ou cadastral para que o pedido seja aceito.

E depois? Quando sai a resposta?

A divulgação oficial dos resultados para quem fez a solicitação agora em janeiro deve sair na segunda quinzena de fevereiro. Se o pedido for aprovado, a empresa já começa a operar sob o regime do Simples Nacional em 2025.

Se sua empresa se encaixa nos critérios do Simples Nacional, não deixe essa oportunidade passar. O regime pode ser um grande alívio na carga tributária e reduzir bastante a burocracia do seu dia a dia. Mas, se perder o prazo, a única alternativa será esperar até janeiro do ano que vem – e ninguém quer ficar no sufoco, né?

Então, já sabe: se tem pendências, resolva agora. Se precisa aderir, corra! O prazo termina em 31 de janeiro.

Rodrigo Campos

Jornalista, especializado em Semiótica, há mais de 12 anos. Atuou como repórter e editor em diversos veículos de comunicação de grande nome no interior de SP e na internet.

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