A Lei estadual sancionada por Reinaldo Azambuja, governador do Mato Grosso do Sul, trata do atendimento à saúde mental das vítimas de Covid-19, no Estado.
Uma das medidas é a participação de equipes multidisciplinares neste tratamento, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Escrita pelo deputado Marçal Filho, a lei determina que ações e serviços sejam executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que podem ser instituídos para esta finalidade.
Familiares que perderam seus entes vítimas de Covid também poderão receber o devido tratamento, que será realizado no modelo presencial ou à distância, de acordo com as regras de cada modalidade.
O Poder Público poderá realizar campanhas de conscientização sobre a importância da assistência à saúde mental às vítimas da doença, com orientações adequadas sobre sentimentos como medo e estresse.
“A preocupação com a saúde mental da população se intensifica durante uma grave crise social. Um evento como este ocasiona perturbações psicológicas e sociais, que afetam a capacidade de enfrentamento de toda a sociedade. Por esta razão algumas medidas devem ser tomadas”, descreveu o autor.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (08 de Junho).
Solução de Consulta estabelece que ganhos financeiros em contas vinculadas não integram o patrimônio da…
Proposta busca barrar exigências de regulamentação e manter identificação simplificada via CPF para essa categoria
Todo escritório de contabilidade guarda, sem saber, uma fonte de receita extra: os dados contábeis…
Atualização 6.1.1 liberada pela Receita Federal soluciona falha técnica no Sped
Nova atualização técnica padroniza a estrutura XML da NF-e e NFC-e, viabilizando a apuração de…
Implementação do novo compromisso fiscal ligado à reforma tributária avança de forma gradual, com fases…