A constitucionalidade do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foi aprovado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao contratar o crédito o beneficiário poderá comprometer até 35% da sua renda básica, que atualmente corresponde a R$ 1.320, sendo que o valor da parcela deve ser de no máximo R$ 462.
Em março deste ano, o empréstimo consignado a quem recebe o BPC foi interrompido, e em junho de 2022 sua liberação foi introduzida na medida provisória do Bolsa Família.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a idosos com idade superior a 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Mas para receber o benefício é preciso ter uma renda per capita (por pessoa da família) de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330.
Mais de 5 milhões de pessoa recebem o BPC, segundo dados de agosto, desse total 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado.
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No dia 30 de junho, o STF formou maioria para continuar distribuindo programas sociais aos beneficiários, mas o caso foi paralisado após pedido de revisão do ministro Alexandre de Moraes. A análise ministerial foi retomada no início de Setembro.
A audiência foi realizada em sessão plenária virtual. A votação do ministro é realizada via sistema electrónico. As inscrições terminaram às 23h59 desta segunda-feira (11).
Além do Sr. Moraes, participar o Ministro Edson Facin, o Sr. Diaz Toffoli, o Sr. Luis Fuchs, o Sr. Hilmar Mendez, o Sr. Barroso também votou neste partido, seguindo o relator do processo Nunez Márquez. Mesmo que o público-alvo seja considerado vulnerável, isso não o priva da iniciativa e da capacidade de autoplaneamento.
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