Imagem por Silao / Pixabay
Atualmente, a União Estável vem ficando cada vez mais popular entre os brasileiros, de modo que, em muitos casos, casais têm optado por esse tipo de relação, ao invés do tradicional casamento.
Para um melhor entendimento, a União Estável, basicamente se desdobra se unem de maneira duradoura com o intuito de constituir uma família. Nesta linha, segundo o Código Civil brasileiro, para que a relação seja reconhecida, é preciso que ela seja:
Vale ressaltar que não é determinado um tempo mínimo para que a relação seja devidamente reconhecida como União Estável. De modo, que os requisitos de durabilidade e continuidade serão avaliados caso a caso, visto que o critério é subjetivo.
Outra importante diferença deste tipo de relação com o casamento diz respeito ao estado civil das partes, de imediato já cabe esclarecer que ele não se altera. Assim sendo, os estados civis continuam sendo: solteiro, casado, viúvo, separado, etc.
Em relação a separação de bens, em geral, é definida uma comunhão parcial dos bens. Contudo, ainda é possível que o casal estabeleça no contrato, uma disposição diferente de seus bens, optando por outros regimes como: separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.
Em resumo, basta que o casal comprove que atende aos requisitos previamente citados, que a união será reconhecida por lei. No entanto, é recomendado formalizar a União Estável em cartório, de modo a garantir a segurança de direitos e evitar futuros transtornos.
O procedimento, em geral, é bem simples e pratico. Basta o casal se dirigir a um tabelionato de notas (cartório) de sua escolha, portando os seguintes documentos:
No que diz respeito ao valor, isto irá variar bastante conforme o cartório escolhido e a localidade onde o casal reside.
Apesar de haver diversos canais informativos de confiança que explicam adequadamente as nuances de uma união estável, ainda há a difusão de certos mitos a respeito do tema, confira:
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