Chamadas
Uso emergencial de coquetel contra Covid-19 é autorizada pela Anvisa

O uso emergencial de um coquetel contra Covid-19 foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (13). Estará disponível para os pacientes com Covid-19.
A área técnica e os diretores avaliaram que o uso combinado dos medicamentos Banlanivimabe e Etesevimabe, da empresa Eli Lilly do Brasil, para casos em estágios iniciais é beneficial, ainda que permaneçam algumas incertezas.

Segundo análise dos técnicos, os anticorpos objetivam neutralizar o vírus antes que ele entre na célula. Eles têm como potencial de eficácia maior quando são empregados em conjunto do que no uso individual.
Juntos, os medicamentos podem reduzir em até 70% a incidência da Covid-19. A eficácia seria possível em pacientes que ainda não tenham evoluído para quadro grave e tenham alto risco de progressão.
A idade avançada é considerada condições de alto risco, também como, obesidade, doença cardiovascular, diabetes mellitus tipos 1 e 2, doença pulmonar crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica ou imunossuprimidos.
Mas, é bom ficar atento, pois este medicamento não poderá ser usado fora dos hospitais, em razão da estrutura disponível e dos profissionais que realizam o procedimento. Vale ressaltar, que a Anvisa não recomenda o uso do coquetel em pacientes com quadros graves, pois, ele poderá agravar o problema. Os remédios não poderão ser comercializados.
O tempo de espera para uso do coquetel, após aberto, não pode ser superior a 24 horas em ambiente refrigerado e sete horas em temperatura ambiente.
O uso emergencial dos medicamentos foi autorizado por 12 meses.
“Durante a emergência de saúde pública, a autorização emergencial é instrumento regulatório para fomentar tempestivamente opções terapêuticas mesmo em face de um produto em desenvolvimento clínico”, declarou a diretora Meiruze Freitas.
“A partir dos dados apresentados, os benefícios conhecidos e potenciais dos medicamentos quando utilizados em uso emergencial superam os seus riscos”, complementou o também diretor Alex Campos.
Incertezas
O coquetel só deverá ser usado em adultos. Não houve comprovação de eficácia nos ensaios clínicos, para o uso em adolescentes. A Agência regulatória chama de “incertezas”, ou pontos não comprovados pelos documentos enviados pelo fabricante. Também foi defendido pelos técnicos da Anvisa, a continuidade do monitoramento do uso do grupo de medicamentos para avaliar seus efeitos.
A variante P1 existente no território brasileiro é uma das incertezas em relação ao medicamento.
“Isso gerou muita discussão na área porque a gente sabe que é uma variante significativa na nossa realidade. Muitas vezes o diagnóstico e teste para identificar a variante é mais limitado. Como essa associação de anticorpo mostrou resultados favoráveis, há incerteza de eficácia contra variante, mas ainda assim tem benefício plausível”, analisou o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes.
“Ainda que haja pontos que não podem ser respondidos em sua totalidade, como a comprovação de eficácia clínica do produto contra a variante P1, é indiscutível o impacto que um medicamento que impede a progressão da doença pode trazer aos serviços de saúde”, concluiu a diretora Cristine Jourdan.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
Contabilidade4 dias agoAbertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
Reforma Tributária4 dias agoOs impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
Imposto de Renda4 dias agoReceita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.