O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) estão entre os benefícios mais queridos entre os colabores de todo país. Em suma, os tickets representam um auxílio a mais, para além do salário do funcionário, funcionando como uma espécie de crédito concedido pela empresa, para que o empregado gaste com sua alimentação ou de seus dependentes.
Ambos os benefícios integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo objetivo é estimular que empresas ofereçam uma complementação alimentar aos seus funcionários. Nesta linha, além de ser um incentivo a mais para os trabalhadores, a adesão de empregadores no programa, proporciona a possibilidade de abatimentos tributários para a empresa em questão.
Em resumo, os tickets são bem similares entre si, tendo em vista que , ambos são concedidos mensalmente pela empresa, na forma de um cartão voltado para compras de insumos do gênero alimentício. Contudo, apesar das semelhanças, existem sim, particularidades relacionadas a cada um dos benefícios.
Confira abaixo uma definição a respeito dos dois cartões que deixa nítida a diferença entre eles:
Vale lembrar que não são todos os estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos cartões alimentação. É importante frisar que os benefícios só funcionam em unidades comerciais que aceitam o ticket. A boa notícia é que, recentemente, foram determinadas algumas mudanças que ampliam o número de estabelecimentos em que o trabalhador poderá utilizar o vale.
Isto porque, dentre as alterações, foi estabelecido que tanto o VA como VR devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitarem os tickets como forma de pagamento, independente da bandeira.
Antes das mudanças obrigatórias, para utilizar os benefícios, os trabalhadores dependiam que os estabelecimentos aceitassem o VA ou VR da rede conveniada à fornecedora dos cartões.
Mediante às novas regras, os trabalhadores terão um maior leque de possibilidades na utilização dos bilhetes, de modo que será possível optar por um local mais próximo da sua residência, ou mais barato, sem se preocupar com a bandeira do cartão.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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