Vale a pena se enquadrar no regime do Simples Nacional?

O prazo para pedir o enquadramento no regime tributário vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal

O mês de janeiro marca o fim do prazo para que empresários possam aderir ao Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de impostos federais e estaduais para o empresário que fature até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse teto será ampliado para R$ 4,8 milhões a partir do próximo ano.

A escolha do regime tributário é responsabilidade do empresário e exige que sejam colocados na ponta do lápis fatores como faturamento, margem de lucro sobre produtos e serviços e folha de pagamento. Diferente do lucro presumido e do lucro real, outras opções de recolhimento, a alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento, o que nem sempre favorece empresas de pequeno porte.

O prazo para pedir o enquadramento no regime tributário vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal

“O corte é bruto, não progressivo. Quanto mais o faturamento do empresário cresce, maior fica a alíquota, quadro que dá uma sensação de estrangulamento em alguns casos”, pontua o responsável técnico pela Contabilizei, Heber Dionizio. Conforme o especialista, empresas do segmento de serviços, que se enquadram nos anexos III, IV e V da tabela tributária do Simples devem ter especial atenção. “Quem fatura por volta R$ 180 mil e está no Simples, deve se preparar para migrar”, alerta.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ana Luiza Santos Santana, consultora do Sebrae-SP, aconselha que essa avaliação seja feita todo ano, sempre no mês de dezembro. De acordo com a tributarista, muitas empresas estouram o teto permitido pelo Simples. Por isso, são retiradas do sistema e tomam conhecimento disso apenas quando são comunicadas pela Receita. “Quem extrapola é transferido automaticamente para o lucro presumido”, explica Ana Luiza.

O prazo para pedir o enquadramento no Simples vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal.

Estadão

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

7 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

8 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

9 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

10 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

11 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

13 horas atrás