Veja 4 motivos que causam a exclusão de empresas do Simples Nacional

Para permanecer no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento dos critérios desse regime de tributação. Dentre eles, está o limite de faturamento que é de R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa deve desenvolver atividades que são permitidas pela categoria. 

Mas como forma de alerta, preparamos este artigo para que você conheça quais são os principais motivos que podem causar a exclusão de empresas do Simples Nacional. Acompanhe! 

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional será feita mediante comunicação da ME ou da EPP nas seguintes situações: 

  • Exclusão por comunicação opcional: quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional;
  • Exclusão por comunicação obrigatória: quando tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação indicada acima.

Também pode acontecer a exclusão de ofício que é quando a Receita Federal verifica que não houve a comunicação obrigatória, ou nos casos em existe alguma irregularidade que não pode ser solucionada. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Motivos da exclusão 

Além dos tipos de exclusão, a legislação do Simples Nacional estabelece as situações que podem causar a exclusão das empresas deste regime de tributação. A seguir vamos citar as mais comuns, confira: 

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões, respectivamente. 

Sendo assim, se a empresa ultrapassar esses limites poderá ser excluída do regime. Portanto, se a empresa ultrapassar o limite em mais de 20%, deve comunicar nova exclusão no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeita à exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

A empresa não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipal. 

Desde o dia 9, a Receita Federal tem notificado as empresas que estão nesta situação. O número de notificações chega a 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, portanto, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Podemos citar as principais, que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário. 

Também é proibido que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;

Descumprimento da lei

As empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Jornal Contábil

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

20 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás