Veja as mudanças feitas pelo Decreto que altera leis trabalhistas

Um decreto que ocasionou uma pequena reforma nas leis trabalhistas foi publicado. Em janeiro deste ano foi disponibilizada pelo Governo Federal uma minuta que tinha o objetivo de revisar e consolidar 31 Decretos relativos à legislação do trabalho.

Além disso, a minuta também trazia a criação de um Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

Após essa minuta todos criaram expectativas de que uma norma que causaria grandes mudanças na legislação trabalhista seria formalizada e validada ainda em 2021. 

As expectativas estavam certas, pois foi publicado no início de novembro o decreto nº 10.854/2021. 

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Segundo o Governo, esse decreto revisou, alterou e revogou mais de mil atos normativos, com a sua compactação em apenas 15 normas, composta pelo próprio Decreto, Portarias e Instruções Normativas.

Temas do decreto

Os principais temas abordados no Decreto nº 10.854/2021, além do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, são os seguintes:

  • Gratificação natalina;
  • Trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Trabalho em país estrangeiro e FGTS;
  • Instituição do Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (ELIT);
  • Fiscalização;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação;
  • Ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
  • Trabalho temporário.

Objetivos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais

Os artigos 5º e 6º do decreto nº 10.854/21  já trazem de maneira explicativa os objetivos gerais e específicos desse Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais. 

Veja abaixo os objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais: 

  • Promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
  • Buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
  • Promover a segurança jurídica;
  • Alcançar marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
  • Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
  • Ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;
  • Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência;
  • Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

Veja abaixo os objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:

  • Triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
  • Garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
  • Promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
  • Buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais;
  • Revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.

Para conferir o Decreto na íntegra clique aqui.

Matheus Vinicius Ribeiro

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