Um decreto que ocasionou uma pequena reforma nas leis trabalhistas foi publicado. Em janeiro deste ano foi disponibilizada pelo Governo Federal uma minuta que tinha o objetivo de revisar e consolidar 31 Decretos relativos à legislação do trabalho.
Além disso, a minuta também trazia a criação de um Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.
Após essa minuta todos criaram expectativas de que uma norma que causaria grandes mudanças na legislação trabalhista seria formalizada e validada ainda em 2021.
As expectativas estavam certas, pois foi publicado no início de novembro o decreto nº 10.854/2021.
Segundo o Governo, esse decreto revisou, alterou e revogou mais de mil atos normativos, com a sua compactação em apenas 15 normas, composta pelo próprio Decreto, Portarias e Instruções Normativas.
Os principais temas abordados no Decreto nº 10.854/2021, além do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, são os seguintes:
Os artigos 5º e 6º do decreto nº 10.854/21 já trazem de maneira explicativa os objetivos gerais e específicos desse Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais.
Veja abaixo os objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:
Veja abaixo os objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:
Para conferir o Decreto na íntegra clique aqui.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas