Aqueles que receberam valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, durante o ano de 2016, deverão incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2017, cujo prazo para entrega termina dia 28 de abril.
A fonte pagadora a ser informada é a instituição financeira onde foi realizado o pagamento do precatório ou RPV, qual seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal: Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91; CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04.
Vale dizer que os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos relacionados acima, é possível fazer a retificação da declaração.
De acordo com TRF-4 “Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.”
Com informações do TRF-4.
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…