Veja como funciona o processo de entrega de uma criança para adoção

No Brasil, um bebê pode ser entregue à adoção apenas depois que a mãe declara o interesse e a razão pela qual não pode ficar com a criança para o Conselho Tutelar do município onde reside. 

Em casos assim, a justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com a mãe biológica, por isso, exige que a mesma se submeta a uma análise que irá estabelecer se ela está ou não apenas enfrentando problemas transitórios, como por exemplo, uma depressão pós-parto ou dificuldades financeiras. 

Caso alguma destas alternativas seja constatada, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto a mãe se recupera. 

“Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. 

Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. 

Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. 

Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê”, explicou a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

Ainda que pareça ser um processo demorado, normalmente gira em torno de apenas um dia, de maneira que, só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro concedido pelo hospital no momento de nascimento do bebê. 

Vale mencionar que este não é um documento de registro oficial da criança, mas apenas um disponibilizado pelo Ministério da Saúde no intuito de reconhecer a condição de saúde do bebê. 

Após ouvir o que a mãe tem a dizer, o Conselho Tutelar decide o futuro do bebê. 

Vale ressaltar que, após a entrega da criança à adoção, os pais biológicos perdem o direito sobre ela, de maneira que, caso se arrependam no futuro, não podem exigi-la de volta. 

Termos usados no processo de adoção

Conselho Tutelar

Se trata do órgão responsável pela fiscalização dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual deve ser composto, obrigatoriamente, em cada município, por pelo menos, cinco servidores públicos. 

Família acolhedora

É aquela família que acolhe, por um determinado período, os bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. 

Estas famílias são cadastradas pelas prefeituras de todo o país, e ainda recebem uma bolsa auxílio com base na quantidade de crianças acolhidas. 

Também podem ser acolhedores, mulheres e homens solteiros com idade entre 24 a 65 anos. 

Adoção irregular

O ato de uma mãe entregar o filho a um casal específico sem o intermédio do Conselho Tutelar, consiste em uma adoção irregular, a qual é considerada como fraude de acordo com a legislação brasileira. 

Em contrapartida à adoção legal, na qual o juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na adoção irregular, há a possibilidade de os pais exigirem a criança de volta a qualquer momento. 

Caso a justiça entenda a adoção como fraudulenta, pode-se exigir que a criança seja devolvida aos pais biológicos.

No entanto, a entrega do bebê a parentes não é considerada como adoção irregular, tendo em vista os laços sanguíneos. 

Também é permitido acolher a criança com o intuito de ajudar e devolvê-la aos pais biológicos após o término de determinado período. 

Estado puerperal

Acontece quando, na entrega para a adoção, a justiça leva em conta o estado emocional da mãe, o que em geral, pode durar por um mês, a depender da avaliação psicológica realizada por profissionais. 

Isso acontece porque a justiça não tem o hábito de permitir que uma mãe com depressão pós-parto, entregue o filho para a adoção, por exemplo. 

Parto anônimo

O parto anônimo se trata de um projeto que prega o direito de a mãe entregar o filho para a adoção em absoluto anonimato, prática que já é adotada em alguns países como a França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos da América, visando reduzir a quantidade de abandono de menores nas ruas devido à burocracia extrema nos processos. 

Nestes casos, os pais biológicos têm o prazo de um mês para se arrepender da decisão.

Aqueles países que não adotaram o projeto, alegaram que o mesmo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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