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Veja como funciona o processo de entrega de uma criança para adoção

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

No Brasil, um bebê pode ser entregue à adoção apenas depois que a mãe declara o interesse e a razão pela qual não pode ficar com a criança para o Conselho Tutelar do município onde reside. 

Em casos assim, a justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com a mãe biológica, por isso, exige que a mesma se submeta a uma análise que irá estabelecer se ela está ou não apenas enfrentando problemas transitórios, como por exemplo, uma depressão pós-parto ou dificuldades financeiras. 

Caso alguma destas alternativas seja constatada, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto a mãe se recupera. 

“Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. 

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Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. 

Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. 

Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê”, explicou a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

Ainda que pareça ser um processo demorado, normalmente gira em torno de apenas um dia, de maneira que, só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro concedido pelo hospital no momento de nascimento do bebê. 

Vale mencionar que este não é um documento de registro oficial da criança, mas apenas um disponibilizado pelo Ministério da Saúde no intuito de reconhecer a condição de saúde do bebê. 

Após ouvir o que a mãe tem a dizer, o Conselho Tutelar decide o futuro do bebê. 

Vale ressaltar que, após a entrega da criança à adoção, os pais biológicos perdem o direito sobre ela, de maneira que, caso se arrependam no futuro, não podem exigi-la de volta. 

BPC/loas

Termos usados no processo de adoção 

Conselho Tutelar

Se trata do órgão responsável pela fiscalização dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual deve ser composto, obrigatoriamente, em cada município, por pelo menos, cinco servidores públicos. 

Família acolhedora

É aquela família que acolhe, por um determinado período, os bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. 

Estas famílias são cadastradas pelas prefeituras de todo o país, e ainda recebem uma bolsa auxílio com base na quantidade de crianças acolhidas. 

Também podem ser acolhedores, mulheres e homens solteiros com idade entre 24 a 65 anos. 

Adoção irregular

O ato de uma mãe entregar o filho a um casal específico sem o intermédio do Conselho Tutelar, consiste em uma adoção irregular, a qual é considerada como fraude de acordo com a legislação brasileira. 

Em contrapartida à adoção legal, na qual o juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na adoção irregular, há a possibilidade de os pais exigirem a criança de volta a qualquer momento. 

Caso a justiça entenda a adoção como fraudulenta, pode-se exigir que a criança seja devolvida aos pais biológicos.

No entanto, a entrega do bebê a parentes não é considerada como adoção irregular, tendo em vista os laços sanguíneos. 

Também é permitido acolher a criança com o intuito de ajudar e devolvê-la aos pais biológicos após o término de determinado período. 

Estado puerperal

Acontece quando, na entrega para a adoção, a justiça leva em conta o estado emocional da mãe, o que em geral, pode durar por um mês, a depender da avaliação psicológica realizada por profissionais. 

Isso acontece porque a justiça não tem o hábito de permitir que uma mãe com depressão pós-parto, entregue o filho para a adoção, por exemplo. 

Parto anônimo

O parto anônimo se trata de um projeto que prega o direito de a mãe entregar o filho para a adoção em absoluto anonimato, prática que já é adotada em alguns países como a França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos da América, visando reduzir a quantidade de abandono de menores nas ruas devido à burocracia extrema nos processos. 

Nestes casos, os pais biológicos têm o prazo de um mês para se arrepender da decisão.

Aqueles países que não adotaram o projeto, alegaram que o mesmo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança. 

Por Laura Alvarenga 

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