Chamadas
Veja os Documentos essenciais para visitar Portugal como Turista

Para o brasileiro entrar em Portugal ou qualquer outro Estado-membro da União Europeia não é necessário um visto de turismo. Simplesmente pelo fato de não haver visto de turismo para brasileiros! No entanto, existem outros vistos, como o temporário e o de residência. Na legislação atual, os cidadãos brasileiros que desejam ir a Portugal para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural, podem permanecer no país por até 90 dias sem a necessidade de um visto específico.
Ainda assim, é fundamental ter atenção ao passaporte, pois para entrar nos países da União Europeia é importante estar de 3 a 6 meses com o documento em vigência, sem o risco de expirar durante a estadia.
Caso seja necessário estender o período da visita além dos 90 dias, deve ser solicitada a prorrogação da permanência mediante a formalização no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do governo português () e o pagamento de uma taxa extra. Apenas após o deferimento, é possível ficar em Portugal e, normalmente, o organismo responsável pela imigração permite mais três meses de permanência. No entanto, devido à alta demanda dessas solicitações, o resultado pode levar estender esse prazo.
Ao chegar no país, é essencial apresentar alguns documentos, sendo o passaporte brasileiro o principal deles. Caso seja pedido, também é importante apresentar o seguro-viagem, seguro-saúde ou o CDAM (PB-4), documento gratuito expedido pelo governo brasileiro que permite algumas regalias. O turista também deve viajar com uma data de retorno para o Brasil, por isso é interessante ter em mãos a passagem de volta caso seja solicitada pelo agente imigratório, lembrando que dentro do período de 90 dias.
Outro documento que pode ser pedido durante a entrevista é o comprovante de alojamento, ou seja, o endereço do hotel, hostel ou da casa onde o turista irá ficar. O meio de subsistência ou meios financeiros para suportar a estada, devem ser equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional e 40 euros para cada dia de permanência. Esses valores podem ser comprovados com dinheiro em espécie, cartões de crédito ou contas bancárias.
Nesses casos, também pode ser apresentada a carta-convite, termo de responsabilidade que um anfitrião fornece ao visitante, tornando-se responsável pelo alojamento e meios de subsistência enquanto estiver em no país, fazendo desnecessária a apresentação de diversos comprovantes.
Por Cristina Maya, YouTuber e criadora do Vamu Ver! marca nacional registrada em Portugal pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 616476. É formada em Letras, lecionou língua inglesa no Brasil.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.