Veja qual é o limite permitido para a cobrança de multa por atraso e juros

Toda relação contratual que envolve pagamentos tem o risco de inadimplência, seja ela por esquecimento da data de pagamento ou até mesmo pela má fé da pessoa que vai pagar.

E uma dúvida frequente ao elaborar um contrato é: qual é o limite permitido pela legislação para a multa e os juros caso ocorra o atraso no pagamento?

É pensando neste tópico que elaboraremos este artigo.

O que é a multa de atraso (mora) e os juros?

A multa, assim como os juros, é uma penalização prevista em contrato para que evite um atraso no pagamento.

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E por ser uma medida preventiva, uma simples forma de evitar atrasos, ela não pode ter o objetivo de enriquecimento para quem a recebe, ou seja, não pode ser abusiva.

A multa somente poderá ser cobrada de uma pessoa inadimplente caso ela esteja prevista no contrato, e ela é cobrada sempre na sua totalidade, independente do tempo de atraso.

Assim, se uma pessoa atrasou o pagamento em 1 dia, esta pagará a multa em sua totalidade.

Os juros, por sua vez, são é uma taxa utilizada para que o valor devido não perca valor no mercado. Caso contrário a pessoa poderia deixar atrasar anos e anos, e quando fosse pagar o valor devido ele estaria desvalorizado.

E os juros são calculados por mês devido, ou, se não for devido mês completo, em sua proporcionalidade.

Qual é o limite permitido para as multas?

Toda cobrança referente à multa deve respeitar o princípio de proporcionalidade, ou seja, que seja válido para o que ele se propõe, e não como uma ferramenta que simplesmente prejudique a outra parte ou enriqueça de forma ilícita quem vai receber.

Os valores da multa podem variar de acordo com o tipo de relação firmada entre as partes, podendo essa relação ser de consumo ou contratos particulares em geral ou de parcerias comerciais.

Contratos de relação de consumo

Em uma relação que envolva um cliente e um fornecedor, a multa em caso de atraso deve ser limitada em até 2% do valor devido.

Esta limitação está prevista no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

“§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.”

Contratos de parcerias comerciais ou particulares em geral

Em uma relação de parceria ou em um contrato particular o pressuposto é que esta relação envolva uma posição de igualdade entre os envolvidos, e assim as multas podem variar de acordo com o tipo de objeto do contrato.

São consideradas como razoáveis e justas as multas que variam de 10% até 20%, sendo mais recomendado manter a multa no patamar dos 10%.

Mas caso uma multa seja considerada como abusiva, poderá ela ser reajustada legalmente por um juiz.

E qual é o limite permitido para os juros?

Já os juros moratórios devem ser estipulados em até 1% ao mês, ou 12% ao ano, conforme especificado no Código Tributário Nacional:

“§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.”

Estes juros devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. Se a pessoa não atrasar um mês, e a taxa de juros for 1%, deverá ser calculado 0,033333% por dia de atraso.

Conclusão

Os critérios debatidos neste artigo devem ser respeitados em um contrato, para que assim sejam evitadas cobranças abusivas que podem ser motivos de nulidade da cláusula de penalidade, restituição de valores pagos e até mesmo processos com indenizações pela parte prejudicada.

Referências:
Lei 10.406
Código de Defesa do Consumidor

Original de 99 Contratos

Leonardo Grandchamp

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