Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.
Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.