Contabilidade

Você trabalha na área da saúde? Então precisa entender a DMED antes que gere problemas fiscais!

A DMED é uma declaração obrigatória para profissionais da saúde e clínicas, fundamental para manter a regularidade tributária. Ela informa à Receita Federal os serviços médicos prestados e impacta também as deduções de despesas médicas no Imposto de Renda dos pacientes.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DMED e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é a DMED?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “DMED é a sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Em outras palavras, trata-se de uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal, que deve ser enviada anualmente por clínicas, consultórios e profissionais da área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas.

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A principal função da DMED é permitir que o Fisco verifique a veracidade das despesas médicas declaradas por contribuintes no Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, ela serve como ferramenta de cruzamento de informações, garantindo maior controle e combate à sonegação.

Assim, essa declaração deve conter todos os atendimentos realizados durante o ano-calendário, discriminando valores recebidos, CPF dos pacientes (ou responsáveis legais) e a natureza dos serviços prestados.”

2. Quais penalidades existem para quem não entrega a DMED?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O não envio da DMED ou o envio com erros pode gerar multas significativas, conforme a Instrução Normativa nº 985/2009. Veja algumas penalidades previstas:

  • Multa por omissão: de R$ 500 a R$ 1.500, dependendo do porte da empresa e do regime tributário;
  • Multa por informações incorretas: R$ 20,00 por grupo de cinco informações incorretas ou omitidas;
  • Impedimento para emissão de certidão negativa de débitos (CND), o que pode impactar licitações, financiamentos e parcerias comerciais;
  • Risco de fiscalização e autuações futuras.

A Receita Federal também pode considerar o não envio como indício de sonegação fiscal, o que agrava ainda mais a situação.”

3. Como enviar a DMED passo a passo

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para cumprir essa obrigação de forma correta, siga os seguintes passos:

  1. Baixe o programa gerador da DMED no site da Receita Federal;
  2. Reúna todos os dados exigidos: atendimentos, CPFs, valores, serviços prestados;
  3. Preencha os campos obrigatórios no sistema com atenção, evitando erros de digitação;
  4. Revise e valide a declaração antes do envio;
  5. Transmita o arquivo digitalmente usando certificado digital;
  6. Armazene o recibo de entrega e um backup do arquivo.

Contar com uma contabilidade especializada ou soluções automatizadas pode ajudar muito nesse processo, especialmente para quem atende grande volume de pacientes.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-dmed. Por Leonel Monteiro em 05/08/2025.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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