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10 doenças que garantem a aposentadoria sem carência em 2020

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício devido ao segurado com incapacidade para trabalhar e que não possa ser reabilitado por outra profissão, desde que aprovado por avaliação médica de perícia do INSS – dentro da perícia de Auxílio-doença, tendo em vista que não existe um pedido específico para esse tipo de aposentadoria.
De tal forma, algumas doenças impedem que o cidadão possa continuar trabalhando na atividade a qual era acostumado ou em qualquer outra, sendo possível se aposentar por invalidez. Mas, para que consiga o direito, deverá cumprir a carência exigida por lei de 12 meses de contribuição ao INSS.

Contudo, dependendo da gravidade da doença, é possível que a carência seja dispensada. Confira:
10 doenças que garantem a aposentadoria sem carência
A partir do descobrimento da doença que gera a incapacidade laboral, o cidadão deverá requerer o auxílio-doença – que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Invalidez será indicada.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
No entanto, além da perícia médica, o segurado deve comprovar 12 meses de contribuição – a denominada carência.
Se você possui uma doença grave poderá ser dispensado da carência, nos termos da legislação. Abaixo, destacamos 10 doenças que permitem a aposentadoria sem carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Além dessas doenças, nos pedidos de Aposentadoria por Invalidez por motivo de acidente, também há dispensa da carência.
Vale destacar, ainda, que o rol disposto em lei das doenças que dispensam a carência não devem ser interpretados de forma taxativa, sendo que se for o caso de alguma outra doença não prevista na listagem trazer incapacidade ao cidadão, poderá ser possível a aposentadoria, inclusive, pela via judicial, se a administrativa for negativa. Já existem entendimentos dos tribunais brasileiros nesse sentido.
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Conteúdo original Thomas Advocacia
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