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No mês de novembro as empresas são obrigadas a pagar ao menos a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Conforme determinado pela legislação trabalhista o 13º salário é dividido em duas parcelas, onde a primeira obrigatoriamente deve ser paga este mês.
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas sendo:
As empresas que descumprirem as datas estabelecidas na legislação estão cometendo uma infração grave e podem ser penalizadas com o pagamento de multa. A empresa também fica sujeita a ressarcir o trabalhador com o pagamento da correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do abono natalino.
O pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e necessariamente deve ser pago em duas parcelas de 50% aos trabalhadores.
Contudo, a primeira parcela será sempre maior que a segunda, pois a primeira parcela é paga integralmente, já na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.
O cálculo do 13º salário é simples, basta seguir o método abaixo:
Veja o exemplo:
Trabalhou o ano inteiro recebendo R$ 1.900 de salário:
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
No caso dos trabalhadores que recebem 13º salário o cálculo da primeira parcela deve somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12, após isso, basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º.
No caso da segunda parcela, o cálculo ocorre da mesma forma que no calculo da primeira parcela. Contudo, após chegar ao resultado, subtraia o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.
Para os trabalhadores que ganham comissão o cálculo é realizado referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.
Caso ocorra comissões também no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário que poderá a ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
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