Foto: Agência Brasil
Grande parte dos trabalhadores brasileiros estão com dúvidas sobre o valor do 13º salário ao qual vão receber, principalmente em decorrência da pandemia que suspendeu ou alteração os contratos de trabalho na questão de jornada de trabalho e salários.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira parcela deve ser paga entre os dias 01/02 até 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).
O valor da primeira parcela será de 50% do valor do salário e será a parcela de maior valor, isso ocorre porque somente na segunda parcela o trabalhador tem descontado os encargos trabalhistas como INSS e IRRF.
Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro onde o trabalhador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.
O valor a receber do 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Entenda como funciona o calculo da primeira e segunda parcela.
Veja o exemplo a seguir:
Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:
Exemplo 2, caso o trabalhador tenha tido o contrato de trabalho suspenso na pandemia
Digamos que o trabalhador tenha a mesma renda mensal do exemplo de cima de R$ 2.300 e exerceu sua função por apenas 4 meses este ano. O cálculo da sua primeira parcela será este:
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…