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O 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado em 2020. De acordo com o Decreto nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2020, sendo pago em duas parcelas antecipadas nos próximos anos.
Em 2021 e nos próximos anos, o pagamento da primeira parcela do 13° salário será no mês de agosto (quando será pago 50% do benefício). A segunda parcela com o restante do saldo, será pago no mês de novembro.
O abono natalino vai ser destinado aos beneficiários que recebem:
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Salário-maternidade.
No Decreto consta algumas mudanças. O regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora torna-se incluso para:
Artesãos;
Motoristas de aplicativo;
Empregados com contrato de trabalho intermitente;
Representantes.
Também aconteceu mudanças no diz respeito à extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que agora vão poder receber benefícios acidentários.
O Salário-família também sofreu alteração, agora o valor instituído será unificado, com a cota passando para R$ 48,62.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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