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180 empresas de telemarketing são suspensas por publicidade abusiva

Nesta segunda-feira (18), o Ministério da Justiça divulgou a suspensão por prazo indeterminado das atividades de cerca de 180 empresas do setor de telemarketing, dentre as, principalmente as empresas relacionadas a bancos e demais instituições financeiras.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e visa erradicar os casos em que empresas ligam constantemente aos seus clientes sem o devido consentimento, com a finalidade de oferecer produtos e serviços.

Aplicação de multa

A decisão do Ministério da Justiça prevê uma multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra, no entanto, o valor das multas podem chegar a até R$ 13 milhões.

Conforme texto publicado no Diário Oficial da União, a medida determina a suspensão de serviços de telemarketing ativo abusivo em todas as regiões do país que vise o contato visando fornecer produtos e serviços sem o prévio consentimento do consumidor.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres utilizou seu perfil pessoal no Twitter para comunicar que:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo”.

Bloqueio de ligações de telemarketing

O site do Procon de alguns Estados do País, como no Estado de Goiás e também de São Paulo, possuem uma área onde o consumidor consegue realizar o bloqueio de chamadas de telemarketing através do Procon Web.

Os consumidores também têm à disposição a plataforma “Não me Perturbe” (naomeperturbe.com.br), serviço desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A plataforma Não me Perturbe tem como principal objetivo bloquear as ligações de telemarketing relacionadas às empresas que oferecem a venda de produtos e serviços.

O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

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