Chamadas
180 empresas de telemarketing são suspensas por publicidade abusiva
Nesta segunda-feira (18), o Ministério da Justiça divulgou a suspensão por prazo indeterminado das atividades de cerca de 180 empresas do setor de telemarketing, dentre as, principalmente as empresas relacionadas a bancos e demais instituições financeiras.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e visa erradicar os casos em que empresas ligam constantemente aos seus clientes sem o devido consentimento, com a finalidade de oferecer produtos e serviços.
Aplicação de multa
A decisão do Ministério da Justiça prevê uma multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra, no entanto, o valor das multas podem chegar a até R$ 13 milhões.
Conforme texto publicado no Diário Oficial da União, a medida determina a suspensão de serviços de telemarketing ativo abusivo em todas as regiões do país que vise o contato visando fornecer produtos e serviços sem o prévio consentimento do consumidor.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres utilizou seu perfil pessoal no Twitter para comunicar que:
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo”.
Bloqueio de ligações de telemarketing
O site do Procon de alguns Estados do País, como no Estado de Goiás e também de São Paulo, possuem uma área onde o consumidor consegue realizar o bloqueio de chamadas de telemarketing através do Procon Web.
Os consumidores também têm à disposição a plataforma “Não me Perturbe” (naomeperturbe.com.br), serviço desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A plataforma Não me Perturbe tem como principal objetivo bloquear as ligações de telemarketing relacionadas às empresas que oferecem a venda de produtos e serviços.
O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.