Muitos brasileiros estão ansiosos para receber a primeira parcela do seu 13º salário, principalmente este ano devido a pandemia ao qual deixou muitos brasileiros preocupados devido a crise econômica que o Brasil vem enfrentando desde então.
Contudo, muitos trabalhadores não sabem quando devem receber a primeira e segunda parcela do abono natalino, o que acaba sendo um tiro no pé, pois conhecer os seus direitos é extremamente importante, principalmente para que você não seja passado para trás.
Pois bem, vamos falar sobre as datas de liberação do 13º salário e ensinar a você como calcular o benefício para que você não tenha surpresas indesejadas no momento do recebimento.
A legislação trabalhista prevê o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga à partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, existe uma exceção no entanto para aqueles trabalhadores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Porém o empregador pode optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.
Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.
Pois bem é preciso dizer que o 13º salário é pago em duas parcelas de 50% cada uma. Contudo a primeira parcela o trabalhador receber o valor sem qualquer tipo de desconto, logo é a parcela que o trabalhador mais recebe.
No caso da segunda parcela o valor à receber será menor, pois é nesta parcela que haverá os descontos vinculados aos encargos legais, como INSS e IRRF.
Essa é a parte mais importante e mais esperada por todo trabalhador, saber quanto vai receber… Bom, para saber quanto você terá direito a receber o primeiro passo é estar ciente que o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Veja como funciona:
1ª parcela
A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos.
Se uma pessoa recebeu R$ 2.000 em setembro, em outubro receberá R$ 1.000 apenas referente ao 13º, fora seu salário normal.
2ª parcela
A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
13º proporcional
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo), deverá fazer o cálculo proporcional.
Ele funciona da seguinte maneira:
Demais rendimentos
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
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