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2 folgas anuais para trabalhador ir à escola do filho sem desconto no salário
Quem trabalha e tem filhos em idade escolar sabe o dilema que é quando há reunião escolar. Os encontros com os professores quase sempre acontecem em horários que coincidem com o expediente e, dependendo da empresa, do chefe ou da profissão, pedir dispensa pode ser uma dificuldade.
No entanto, isso pode mudar. Foi apresentado na Câmara, o Projeto de Lei 143/23 altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses. Isso, sem prejuízo do salário, a fim de comparecer à escola do filho de até 14 anos de idade. A autoria do Projeto é do Deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Em sua justificativa, Otoni declarou que “hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”.
A idade de 14 anos foi específica no texto do projeto, pois é quando as crianças encontram-se no ensino fundamental e a presença dos pais é importante. A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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Folgas previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê, em seu Artigo 473, algumas folgas que não comprometem o salário do trabalhador. Conhecidas como faltas justificadas, podem ocorrer por motivos pessoais, jurídicos ou de saúde.
Faltas justificadas de acordo com a CLT são:
- Alistamento como eleitor: 2 dias;
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia;
- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- casamento: até 3 dias
- aborto não criminoso: duas semanas;
- por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
- doença ou acidente de trabalho: 15 dias;
- licença-maternidade: 120 dias;
- licença-paternidade: 5 dias;
- acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias;
- Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
- Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado.
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