Conheça 22 benefícios que você pode receber em 2021 com o CadÚnico

Com o objetivo de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia de novo coronavírus, existe uma série de programas que têm sido disponibilizado pelo Governo Federal. 

Na matéria de hoje vamos falar de uma das ferramentas mais utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país que é o Cadastro Único, conhecido como CadÚnico. 

Através deste sistema os estados e municípios têm acesso às informações dos cidadãos, sendo assim fica mais fácil conhecer a realidade socioeconômica de cada região. 

Neste sistema é possível selecionar os cidadãos que podem ser incluídos em pelo menos 22 programas sociais, sendo eles: 

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Bolsa Família
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programas Cisterna
  • Água para Todos
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Bolsa Estiagem
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Serviços Assistenciais
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Carta Social

Quem pode se cadastrar?

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O principal requisito é a renda familiar, é preciso que o cidadão possua a renda mensal de até  meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para o sustento de todos. 

É necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), para se cadastrar o responsável tem que ser maior de 16 anos e deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família, como:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho ou título de eleitor.

Para as famílias indígenas e quilombolas, devem apresentar:

  • Certidão administrativa de nascimento do indígena ou carteira de trabalho.

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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