4 benefícios que o trabalhador desempregado pode receber

Uma das situações mais rotineiras e que com certeza você já passou ou conhece alguém passando por está situação é a do desemprego. Em um momento de pandemia como o que estamos vivendo essa situação é ainda mais comum.

Parte dos trabalhadores se desesperam com essa situação, mas saiba que é preciso calma, colocar a cabeça no lugar e seguir adiante, seja na procura por uma recolocação no mercado de trabalho, até mesmo para as possibilidades que o governo oferece para quem se encontra nessa situação.

Durante o processo de pandemia o governo tem ajudado a população desempregada com benefícios como o auxílio-emergencial, que apesar de pouco, ainda é uma ajuda muito bem-vinda.

Todavia existem alguns benefícios que quem se encontra desempregado pode receber, e são destes benefícios que falaremos agora.

Seguro desemprego

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Quando falamos na condição de desemprego, o primeiro benefício que podemos falar é justamente do seguro-desemprego. O benefício que é destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

O recebimento do seguro-desemprego pode variar de três a cinco meses, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado bem como o tempo trabalhado até a demissão.

Atualmente, o seguro-desemprego possui um valor mínimo de R$ 1.100 e possui um teto máximo no valor de R$ 1.911,84. Para solicitar o benefício o cidadão precisa estar entre o 7º ao 120º dias após a data da demissão.

A solicitação do seguro desemprego pode ser realizada direto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo portal gov.br. Vale lembrar que também é possível solicitar o benefício presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) bem como pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Bolsa Família

Os trabalhadores desempregados e que sejam de baixa renda podem ter acesso ao Bolsa Família. O benefício se trata de um programa de transferência direta de renda para as famílias pobres e extremamente pobres.

Quais famílias podem participar:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Para participar do Bolsa Família o interessado precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Para se inscrever no CadÚnico o cidadão precisa: 

  • Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
  • Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
  • Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
  • Levar um comprovante de residência.

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa também passa a ter acesso ao saque do FGTS. Após a demissão o trabalhador pode resgatar todo o valor que tiver disponível no fundo.

Para isso, a empresa precisa enviar um comunicado para a Caixa Econômica Federal, onde, o saque será liberado em até cinco dias úteis, e o cidadão precisará apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.

Além disso, o trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.

A lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Tarifa Social de energia elétrica

Por último, mas não menos importante, outro benefício que inscritos do CadÚnico e que estejam desempregados podem utilizar é a Tarifa Social de energia elétrica. Através da medida, as famílias de baixa renda conseguem obter descontos no pagamento da conta de luz, descontos estes que podem variar de 10% a 65%.

Para participar um dos membros da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar. Veja quem pode aderir à medida:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.
loureiro

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