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5 fatos que você precisa saber sobre o Aviso Prévio

Em uma relação entre empregador e empregado, o direito de encerrar o contrato de trabalho pode ser exercido por qualquer uma das partes. O aviso prévio surge ao final da relação de trabalho e é ao mesmo tempo um direito e um dever.
Enumeramos 5 pontos essenciais que não podem ser esquecidos no momento do término do contrato de trabalho.
1. Aviso prévio vale para os dois: quando o empregador resolve dispensar o empregado sem justa causa ou quando o empregado toma a decisão de pedir demissão há o dever de comunicar a outra parte para que se programe para procurar outro emprego ou para substituir o empregado que está na iminência de deixar a empresa. A falta do aviso prévio pelo empregado dá direito ao empregador de descontar em sua rescisão os salários correspondentes ao período de aviso prévio;
2. Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando for trabalhado, durante o cumprimento do aviso, o empregado poderá optar por reduzir a jornada em duas horas por dia, ou faltar por sete dias corridos sem descontos na sua rescisão por esse motivo;
3. Quanto mais tempo de trabalho, maior o aviso prévio: O aviso prévio será de 30 dias para empregados com até 1 ano de trabalho, somados 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias. Assim, se você tem 2 anos completos de serviços prestados, fará jus a um aviso prévio de 36 dias.
4. As partes podem desistir do aviso prévio: durante o curso do aviso prévio pode haver a desistência tácita ou desistência expressa. Assim, as partes podem continuar a relação de emprego normalmente, como se nunca tivesse havido o aviso prévio;
5. Nem sempre haverá aviso prévio: o aviso prévio não se aplica aos contratos por tempo determinado e às dispensas por justa causa;
Conteúdo via Sereno Advogados – Com sede em São Luís, o escritório Sereno Advogados atua em consultoria empresarial com foco na área preventiva do Direito do Trabalho, no intuito de reduzir e eliminar o passivo trabalhista e os riscos de sanções administrativas.
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