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5 Mitos da Aposentadoria

Muito se fala em aposentadoria, e certamente você já deve ter ouvido várias histórias sobre ela. Nesses 20 anos de atuação na área previdenciária, tenho ajudado meus clientes a desconstruir mitos. E também dirimir dúvidas criadas em razão da pouca informação sobre o tema.
Agora, com a recente proposta do Governo Federal para uma Reforma da Previdência, ficou ainda mais urgente a busca pela aposentadoria. Isso porque grande parte dos trabalhadores tem medo de que esse benefício se torne inviável.
Por isso, esclareço aqui 5 dúvidas mais frequentes sobre as aposentadorias.
01 – PRECISO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?
A PEC 06/2019, conhecida como a proposta de Reforma da Previdência, não afetará o direito adquirido. Isto é, aquele que o indivíduo já possui e ninguém retira. No caso de aposentadorias, o direito adquirido se dá quando todos os requisitos já estão incorporados ao histórico do trabalhador, e podem ser usados a qualquer momento.
Então, se a proposta for aceita pelo Congresso e você tem direito adquirido, não há necessidade de correr para a agência do INSS, caso não seja o desejo do momento.
02- DEVO CONTRIBUIR MAIS OS ÚLTIMOS 3 ANOS PARA ME APOSENTAR?
A lei 9876/99 mudou a regra de cálculo para a apuração da renda mensal do segurado, que passou a ser uma média aritmética de 80% dos maiores salários, a partir de julho/1994.
Essa alteração legislativa trouxe maior justiça para o sistema de previdência social. Antes dela, a regra determinava que o cálculo fosse dos últimos 36 meses (3 anos, portanto), para garantir o valor da aposentadoria.
De fato, com a mudança da lei, a média aritmética pressupõe que todo o contexto contributivo do segurado seja utilizado para aferir uma renda de acordo com sua realidade de vida, de modo que os últimos 3 anos podem fazer nenhuma ou quase nenhuma diferença na renda do benefício.
03- O INSS ME ORIENTARÁ COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA A APOSENTADORIA?
Essa é uma obrigação do servidor do INSS: orientar o segurado para uma melhor aposentadoria possível, Inclusive, por disposição da IN 77/2015. Mas, infelizmente, não é o que ocorre na prática.
E a falta de informações por parte do INSS pode trazer muitos prejuízos!
Os mais prejudicados com isso são: Autônomos; quem contribuiu em atraso; quem trabalhou com agentes insalubres ou perigosos; servidor público; quem trabalhou fora do Brasil; quem trabalhou em mais de um emprego; trabalhadores rurais; trabalhadores com deficiência; pessoas sem registro; ou quem ficou afastado por auxílio-doença ou invalidez.
04- TENHO QUE ACEITAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA
A resposta é não! Mas é muito importante o segurado saber que a aposentadoria somente se concretiza com o saque dos valores determinados pelo INSS.
Caso você discorde do cálculo apresentado para apuração de sua renda mensal, ou porque deseja esperar mais para se aposentar, basta não sacar o dinheiro no banco. Você poderá ou pedir a revisão, ou apenas esperar para resolver mais tarde.
05- O VALOR DA APOSENTADORIA É REAJUSTADO PELO SALÁRIO MÍNIMO?
Até a Constituição Federal de 1988 os valores de aposentadorias seguiam a indexação do salário-mínimo. Por isso, era muito comum que nas concessões aparecessem que o segurado recebia o equivalente a 5 salários-mínimos, por exemplo.
Essa vinculação ficou proibida, e os reajustes foram seguindo os índices determinados pelo Governo Federal.
O que acontece é que o reajuste do salário mínimo aumenta mais que o reajuste das aposentadorias. O que acaba por fazer com que a aposentadoria chegue perto do salário-mínimo vigente.
É importante que o segurado tenha seus documentos relacionados ao trabalho e contribuição sempre bem guardados, e que busque um profissional capacitado e especialista para lhe auxiliar, evitando desgaste e perda de tempo.
Até a próxima. Abraço afetuoso.
Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade da Grande Dourados – Unigran; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Palestrante.
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