CLT
5º dia útil: Feriado do Dia do Trabalhador altera data do pagamento
Com o 1º de maio caindo em uma sexta-feira, a contagem dos dias úteis sofre impacto. Confira a data limite para o depósito em conta.

A virada de mês traz consigo a expectativa do trabalhador brasileiro pelo depósito do salário. Neste mês de maio, no entanto, o calendário exige atenção redobrada.
Devido ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado logo no dia 1º, o prazo máximo para o pagamento dos vencimentos será estendido. Acompanhe o texto e saiba o dia exato de receber seu pagamento.
Impacto do Feriado
De acordo com o Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado para quitar a folha de pagamento. O que gera confusão para muitos é a metodologia dessa contagem, especialmente quando há feriados prolongados no início do mês.
Para fins trabalhistas, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados (municipais, estaduais ou nacionais) são excluídos do cálculo. Como o dia 1º de maio de 2026 é uma sexta-feira de feriado nacional, ele não entra na soma, empurrando o cronograma para a semana seguinte.
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Quando será o 5º dia útil de maio?
Diferente de meses sem interrupções, o fluxo de contagem em maio começará oficialmente no final de semana. Confira o passo a passo dos dias úteis:
- 1º de maio (sexta-feira): Feriado — Não conta.
- 2 de maio (sábado): 1º dia útil.
- 3 de maio (domingo): Não conta.
- 4 de maio (segunda-feira): 2º dia útil.
- 5 de maio (terça-feira): 3º dia útil.
- 6 de maio (quarta-feira): 4º dia útil.
- 7 de maio (quinta-feira): 5º dia útil.
Dessa forma, o prazo final para que o dinheiro esteja disponível na conta do trabalhador é na quinta-feira, dia 7 de maio.
Direitos e Penalidades
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de que o dia 7 é a data limite, e não o dia de início dos pagamentos. Caso a empresa ultrapasse esse período, ela fica sujeita a autuações e penalidades administrativas junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
O atraso reiterado pode, inclusive, gerar o pagamento de multas previstas em convenções coletivas de cada categoria ou dar base para ações de rescisão indireta do contrato de trabalho.
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