Categorias: ChamadasFique Sabendo

6 coisas que todo aposentado precisa saber

6 direitos que alguns amigos desconhecem e esperamos que sejam úteis. Saibam que sempre estaremos à disposição para explicar qualquer dúvida no exercício dos mesmos.

1 – Saque do FGTS

O trabalhador aposentado consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventuais direitos e multas que terão direito caso eventualmente ocorra a demissão sem justa causa posteriormente.

O saque pode ser feito do valor total e também o trabalhador aposentado poderá sacar mensalmente novos depósitos, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego depois de aposentado. Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

2 – Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria

O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.

3 – Manutenção do plano de saúde

Nos casos de trabalhadores que contribuíam parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde, ao se aposentarem eles possuem direito de continuar a usufruir do convênio, assumindo a cota que empregador pagava. Não poderá mais recontratar o plano se não fizer essa opção no momento da rescisão.

4 – Prioridade de restituição do imposto de renda

Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.

5 – Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez

Muitos aposentados por invalidez desconhecem este direito, mas no caso de ter imóvel financiado a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. Necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez.

6 – Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos

Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.

No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.

Conteúdo por Dr. João Badari via Abla Advogados

loureiro

Postagens recentes

Nova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência

Conselho Monetário Nacional revisou norma anterior e encargos acumulados serão somados ao valor total da…

52 minutos atrás

NFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS

Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…

2 horas atrás

Antecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho

3 horas atrás

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

3 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás