6 direitos que alguns amigos desconhecem e esperamos que sejam úteis. Saibam que sempre estaremos à disposição para explicar qualquer dúvida no exercício dos mesmos.
1 – Saque do FGTS
O trabalhador aposentado consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventuais direitos e multas que terão direito caso eventualmente ocorra a demissão sem justa causa posteriormente.
O saque pode ser feito do valor total e também o trabalhador aposentado poderá sacar mensalmente novos depósitos, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego depois de aposentado. Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.
2 – Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria
O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
3 – Manutenção do plano de saúde
Nos casos de trabalhadores que contribuíam parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde, ao se aposentarem eles possuem direito de continuar a usufruir do convênio, assumindo a cota que empregador pagava. Não poderá mais recontratar o plano se não fizer essa opção no momento da rescisão.
4 – Prioridade de restituição do imposto de renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
5 – Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez
Muitos aposentados por invalidez desconhecem este direito, mas no caso de ter imóvel financiado a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. Necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez.
6 – Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos
Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.
No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.
Conteúdo por Dr. João Badari via Abla Advogados
Conselho Monetário Nacional revisou norma anterior e encargos acumulados serão somados ao valor total da…
Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…