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6 coisas que todo aposentado precisa saber
6 direitos que alguns amigos desconhecem e esperamos que sejam úteis. Saibam que sempre estaremos à disposição para explicar qualquer dúvida no exercício dos mesmos.
1 – Saque do FGTS
O trabalhador aposentado consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventuais direitos e multas que terão direito caso eventualmente ocorra a demissão sem justa causa posteriormente.
O saque pode ser feito do valor total e também o trabalhador aposentado poderá sacar mensalmente novos depósitos, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego depois de aposentado. Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.
2 – Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria
O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
3 – Manutenção do plano de saúde
Nos casos de trabalhadores que contribuíam parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde, ao se aposentarem eles possuem direito de continuar a usufruir do convênio, assumindo a cota que empregador pagava. Não poderá mais recontratar o plano se não fizer essa opção no momento da rescisão.
4 – Prioridade de restituição do imposto de renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
5 – Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez
Muitos aposentados por invalidez desconhecem este direito, mas no caso de ter imóvel financiado a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. Necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez.
6 – Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos
Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.
No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.
Conteúdo por Dr. João Badari via Abla Advogados
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