A regra na legislação, conforme previsto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz ser proibido descontos na remuneração do trabalhador. A situação ocorre através do princípio adotado no ordenamento jurídico brasileiro intitulado de intangibilidade salarial, ou seja, a impossibilidade de alteração do salário causando prejuízo ao trabalhador.
Contudo, existem algumas exceções relativas ao referido princípio, assim, vamos explicar a baixo, quais são os descontos permitidos no salário do trabalhador, conforme previsto no ordenamento jurídico.
O INSS é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador, onde, através deste descontado que pode variar entre 8%, 9% e 11% o trabalhador se torna segurado do Instituto, tendo direito a diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria.
Outro desconto permitido por lei é o Imposto de Renda Retido na Fonte, visto na folha de pagamentos como IRRF. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.
Assim, dependendo do salário o trabalhador poderá ser isento ou sofrer descontos com diferentes percentuais, que podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
A legislação trabalhista permite que toda falta não justificada pelo trabalhador seja descontada no salário do mesmo.
A antecipação de salário, mais conhecida como “vale”, possibilita que o trabalhador antecipe o recebimento de diárias já trabalhadas. Ao solicitar o adiantamento de salário, o trabalhador tem acesso a um dinheiro que já é seu e não precisa contrair uma dívida, contudo o mesmo será descontado do salário
O adiantamento não é um benefício corporativo obrigatório conforme a legislação, mas muitas empresas o oferecem de forma estratégica para ajudar seus colaboradores a resolverem seus problemas financeiros.
O Vale-transporte é descontado caso o trabalhador precise de uma ajuda financeira para se deslocar ao trabalho, assim, caso o trabalhador não precise do benefício o mesmo não é descontado da folha de pagamentos. Caso o trabalhador precise do benefício, a empresa pode descontar até 6% do salário para custear o vale-transporte.
De acordo com a legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale-alimentação e do vale-refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Ou seja, se o empregador oferece um benefício de R$ 500 por mês aos colaboradores, o desconto salarial em folha de pagamento deve ser de no máximo R$ 100. É importante que esses valores estejam descritos no holerite e sejam de conhecimento de todos os funcionários da empresa, assim como os outros descontos em folha.
Caso o trabalhador que esteja saindo da empresa, deixe de cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa têm o direito de descontar o período que o trabalhador não cumpriu na rescisão do contrato de trabalho.
Caso o trabalhador tenha uma determinação judicial onde a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão no salário do trabalhador para o pagamento do mesmo, a empresa deverá realizar a transação descontando em folha o valor.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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