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INSS: A diferença entre segurados obrigatórios e facultativos

Existem dois tipos de segurados no INSS, sendo, segurados obrigatórios e facultativos. No decorrer da nossa matéria vamos explicar a diferença de um segurado facultativo e um segurado obrigatório.
Segurados obrigatórios
Estes segurados são aqueles que participam da Previdência Social de forma “involuntária”, pois, todo trabalhador com carteira assinada no regime CLT as empresas fazem contribuições obrigatórias.
O vínculo da sua filiação é a relação trabalhista, pois, são trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.
Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:
- Empregado : Esta categoria é para qualquer trabalhador que exerce trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada, de caráter não eventual.
Também é considerado segurado empregado o servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – art. 12, I, g, Lei 8212/91), indicado por detentores de mandato eletivo ou chefes de repartições para compor sua equipe de trabalho, um exemplo: Assessor de vereador, o Secretário estadual ou municipal e o Ministro de Estado).
- Empregado doméstico : São trabalhadores que prestam serviço de natureza contínua na residência de qualquer pessoa, em atividades sem fins lucrativos (art. 12, II, a Lei 8212/91).
Supondo que esse empregado doméstico passe a exercer mais funções, como ajudar o seu patrão na preparação de alimentos para revenda (lanches, salgados, etc.) o mesmo passará de “segurado empregado doméstico” para “ segurado empregado”.
É muito importante a classificação correta, pois a contribuição é diferente para a Previdência Social e tem critérios distintos para a obtenção dos benefícios.
- Trabalhador avulso: Este presta serviço de natureza urbana ou rural em diversas empresas sem vínculos empregatícios, mediante a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou de cooperativas , de acordo com a Lei 12.815/2013.
- Segurado especial: Este é o trabalhador que exerce suas atividades laborais em locais rurais, onde desenvolve atividade de produtor agrícola ou pescador artesanal, em regime de economia familiar, individualmente ou com eventual auxílio de terceiros.
É importante destacar que esse regime de economia familiar é uma atividade onde o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.

Sendo assim para ser considerado segurado especial, será necessário provar que a atividade exercida é para sustento familiar e para algum proveito econômico, o mesmo é realizado sem a utilização de empregados permanentes.
- Contribuinte individual : Este trabalhador individual realiza seu trabalho por conta própria, mediante seus meios de produção. Veja exemplos: o pintor, o psicólogo, o advogado, o empresário, o médico-residente, o caminhoneiro, o pastor de igreja, entre outros.
O que é segurado facultativo?
Esses segurados contribui para o INSS de forma voluntária, sendo livres de imposições normativas e optam contribuir para a Previdência.
Portanto qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada, poderá contribuir como segurado facultativo.
Lembre-se o segurado facultativo é uma opção para quem não tem renda, mas tem o objetivo de se aposentar.
Conclusão
Portanto, segurados são aqueles que contribuem para o INSS mensalmente, com o objetivo de usufruir da proteção do seguro social.
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Por: Laís Oliveira
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