Você sabia que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), mais recente obrigação do SPED em complemento ao e-Social, tem prazos diferentes de implantação de acordo com o faturamento das empresas?
O cronograma de entrega da obrigação começou em maio. Nesse período quem entregou a Reinf foram as Pessoas Jurídicas que em 2016 tiveram o faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Lembrando que a Reinf deve ser transmitida ao SPED em rotina mensal, sempre até o dia 15 do mês seguinte referido à escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos esportivos que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.
A EFD Reinf de deve ser entregue por Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta, a partir desta data.
Segundo a Receita Federal, basicamente:
A EFD Reinf deve mudar a rotina empresarial de muita gente, da simples consulta de uma Nota Fiscal à complexidade da elaboração de holerites, envolvendo setores como o jurídico, tributário, de suprimentos, financeiro e até de tecnologia da informação.
Para não se perder no emaranhado de novidades que a Reinf está trazendo, a Midas dá a dica: automatize os processos!
Como a entrada do EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, o controle das notas fiscais recebidas será ainda mais minucioso.
Matéria extraída originalmente de Midas Solutions
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