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A nova Regra de Transição cumulativa: Tempo de contribuição e idade mínima

Para quem não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 – data da entrada em vigor da reforma da previdência – a fórmula idade mínima mais tempo de contribuição pode ser uma das opções para conseguir o benefício da aposentadoria.

Nessa regra cumulativa o segurado deverá ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem). Pela nova sistemática a idade mínima inicia-se em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, acrescentando 06 meses a cada ano. Essa regra transitória valerá até 2031. Mas vamos para um exemplo prático:

Homens:

2019 – 61 anos +35 tempo de contribuição

2020 – 61, 5 anos+35 tempo de contribuição

2021 – 62 anos+ 35 tempo de contribuição

2022 – 62,5 anos +35 tempo de contribuição

(…)

2031 – 65 anos +35 tempo de contribuição

Mulheres:

2019 – 56 anos +30 tempo de contribuição

2020 – 56,5 anos+30 tempo de contribuição

2021 – 57 anos + 30 tempo de contribuição

2022 – 57,5 anos +30 tempo de contribuição

(…)

2031 – 62 anos +30 tempo de contribuição

Temos aqui um típico caso de endurecimento das regras, pois antes não havia a exigência da idade mínima para aposentadorias por tempo de contribuição. Porém, temos ainda outras 4 regras de transição sendo necessário analisar qual a melhor para ser aplicada ao caso concreto.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Vanessa Diana Advocacia Previdenciária

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