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Para quem não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 – data da entrada em vigor da reforma da previdência – a fórmula idade mínima mais tempo de contribuição pode ser uma das opções para conseguir o benefício da aposentadoria.
Nessa regra cumulativa o segurado deverá ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem). Pela nova sistemática a idade mínima inicia-se em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, acrescentando 06 meses a cada ano. Essa regra transitória valerá até 2031. Mas vamos para um exemplo prático:
Homens:
2019 – 61 anos +35 tempo de contribuição
2020 – 61, 5 anos+35 tempo de contribuição
2021 – 62 anos+ 35 tempo de contribuição
2022 – 62,5 anos +35 tempo de contribuição
(…)
2031 – 65 anos +35 tempo de contribuição
Mulheres:
2019 – 56 anos +30 tempo de contribuição
2020 – 56,5 anos+30 tempo de contribuição
2021 – 57 anos + 30 tempo de contribuição
2022 – 57,5 anos +30 tempo de contribuição
(…)
2031 – 62 anos +30 tempo de contribuição
Temos aqui um típico caso de endurecimento das regras, pois antes não havia a exigência da idade mínima para aposentadorias por tempo de contribuição. Porém, temos ainda outras 4 regras de transição sendo necessário analisar qual a melhor para ser aplicada ao caso concreto.
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Conteúdo original por Vanessa Diana Advocacia Previdenciária
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