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A tabela do Imposto de Renda deveria ter uma correção de 7,39%

A tabela do imposto de renda, precisa ter uma alteração de 7,39%, isto seria para evitar a carga tributária.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre esta correção que já deveria ter acontecido.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que acontece se não houver correção da tabela?
Esta correção custaria R$13,5 bilhões, isso corresponde à inflação defasada que está acumulada em dois anos.
E é importante ressaltar que quando não acontece esta correção, quem paga o preço da dívida é o contribuinte que consequentemente acaba pagando mais imposto, o que automaticamente aumenta a carga tributária.
Correção do Imposto de Renda
A imposição pela correção aumenta, pois, o assalariado consegue ter uma visão maior sobre o volume de tributos pagos.
Se houvesse uma correção em 95,45% que deveria ter acontecido em 2020, que está relacionado a perda integral desde 1996, 11,42 milhões de contribuintes estariam isentos do pagamento do imposto na declaração que deve ser entregue até abril.
Quem está isento do imposto de renda?
Para os contribuintes que ganham até R $1.900, eles são isentos do Imposto de Renda.
Estima-se que o custo da correção integral é de aproximadamente R $109,1 bilhões.
Esta correção deveria ter acontecido pelo IPCA de 2018 e não foi o que aconteceu, com isso neste ano por conta do descumprimento , deveria ser corrigido em 2018 e 2019.

E com essa falha de não corrigir a tabela, na prática a conversa muda, pois a carga tributária dos contribuintes aumenta e isto não é um ponto positivo para um governo.
O entendimento é que a correção desta tabela esta relacionada à recuperação da economia, pois injetaria R $13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que na prática aplicariam em consumo e no crescimento do PIB.
Proposta do presidente
A tal proposta tinha a intenção de não aumentar a carga tributária e isentar também as pessoas que ganham até cinco salários mínimos do IRPF.
Valor da carga tributária sem a correção
Sem a correção para as pessoas físicas o aumento é de 0,19 ponto porcentual do PIB.
Mas esta correção poderá ser feita para o mesmo ano-calendário, para que isso ocorra será necessário a edição de uma Medida Provisória, pois, o mesmo tem vigência imediata porém é necessário que seja aprovada pelo congresso em até 120 dias, caso isto aconteça o contribuinte será beneficiado.
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Por Laís Oliveira
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