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O abono permanência é o estímulo que o servidor público recebe por continuar trabalhando, mesmo tendo direito de pedir a aposentadoria.
Nesse caso, o servidor público adia a aposentadoria recebe de volta o valor que pagaria ao regime próprio, a título de contribuição à previdência.
Esse direito é garantido ao servidor que tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, e atualmente também foi afetado pela decisão do STF no Tema 942, atingindo aqueles servidores que trabalharam ou trabalham expostos a agentes nocivos, mesmo não possuindo todos os 25 anos de exposição.
No caso das aposentadorias comuns, tanto antes quanto após a reforma da previdência, o servidor pode pedir o abono quando completar os requisitos de aposentadoria: o tempo contribuição, idade mínima, tempo de serviço e cargo público.
Quando se trata de servidores expostos a agentes nocivos (trabalhadores da saúde, por exemplo), o servidor tem direito de antecipar o abono de permanência para quando completar os requisitos da aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência, exigia-se somente 25 anos trabalhados exposto a agentes nocivos, sem idade mínima.
O STF já decidiu favoravelmente sobre o assunto, no Tema 888.
O direito ao abono de permanência não acabou com a reforma da previdência.
Ele continua existindo, e com as alíquotas maiores de contribuição previdenciária, sua compensação passa a ser cada vez mais essencial na vida do servidor.
O abono de permanência deveria ser pago de forma automática, a partir do momento que se completa os requisitos.
Caso isso não ocorra, é possível o servidor solicitar os abonos não pagos dos últimos 5 anos.
Com o Tema 942 o servidor público que já trabalhou ou trabalha exposto a agentes nocivos pode antecipar o pedido de abono de permanência.
Isso porque conforme o Supremo, o servidor público pode converter o tempo trabalhado exposto a agentes nocivos.
A conversão é matemática, sendo que para mulheres o tempo especial vale 20% a mais, e para os homens, 40% a mais.
A possibilidade de conversão do tempo especial pode importar em um aumento expressivo do período mínimo exigido para a aposentadoria, em especial àquele servidor que ainda não tinha 25 anos de tempo especial completos.
Por exemplo: o servidor público homem que possui 20 anos de tempo especial e 7 anos comuns, ao converter o tempo, soma 35 anos de contribuição.
Se completar os demais requisitos de idade e tempo de serviço público, já pode aposentar ou solicitar o abono de permanência.
Suponha que esse servidor tenha um salário de R$ 12.000,00 e recolha 14% de previdência.
O impacto mensal do abono de permanência será de R$ 1.680,00 a mais, todos os meses.
Nesse sentido, muitos servidores que continuam trabalhando por não terem obtido todo o tempo exigido para a aposentadoria, agora com a possibilidade de converter o tempo confirmada pelo STF, poderão não só solicitar a aposentadoria, como também pedir o abono de permanência retroativo, limitados aos últimos 5 anos.
É evidente que a Administração Pública pode vir a negar esse direito administrativamente, mas é recomendado que o servidor faça essa solicitação o quanto antes.
Isso porque o Tema 942 ainda está em recurso de embargos de declaração, e o Supremo pode vir a limitar os efeitos desse assunto para pedidos já feitos antes da decisão final.
Portanto, é importante buscar um especialista na área que possa orientar o servidor para que não perca seus direitos.
Em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário, o servidor público encontra sempre informações atualizadas sobre seus direitos.
Por: Carolina Centeno de Souza (*) Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.
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Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
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