Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
A confirmação do calendário do abono salarial do PIS/Pasep trouxe algumas confirmações que eram especuladas pelos portais e trabalhadores, como a ordem de pagamentos do benefício neste ano, assim como a possibilidade do pagamento dobrado do benefício.
Indo direto ao ponto, não! O PIS/Pasep deste ano não será pago em dobro, isso porque o governo determinou que o pagamento do benefício será exclusivo para os trabalhadores que exerceram atividade em 2020.
Sendo assim, além de não termos o pagamento em dobro, ou seja, o pagamento acumulado dos anos de 2020 e 2021, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado só terão acesso ao abono salarial em 2023.
Tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep os trabalhadores inscritos no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020.
Além disso, para garantir acesso ao abono é necessário que a remuneração mensal do trabalhador não tenha ultrapassado a média de até dois salários mínimos no respectivo ano.
No mais, a empresa também precisa ter informado os dados dos trabalhadores corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Para verificar se sua empresa enviou certo, basta consultar aqui.
O pagamento do abono salarial é dividido em dois grupos, sendo eles o PIS, devido aos trabalhadores com carteira assinada que tem o pagamento feito pela Caixa Econômica Federal.
E o Pasep, devido a servidores públicos que se encaixam nas mesmas regras do programa, além disso, o pagamento do benefício para este grupo é feito pelo banco do Brasil.
PIS
PASEP
O cálculo do PIS/Pasep considera 1/12 do salário mínimo, para cada mês trabalhado, valido na data do pagamento, ou seja, para cada. De maneira resumida, basta dividir o salário mínimo por 12 (12 meses do ano) e pegar o resultado e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020 para saber o valor exato a receber.
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