Photo by @jcomp / freepik
Aposentados que precisam de acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional no valor de 25% da aposentadoria.
Garantido por lei o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia feita pelo INSS.
Segundo a lei, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da ajuda permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%.
Por exemplo aposentado com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer e o Parkinson, têm direito ao acréscimo.
Assim, se recebe por mês 1.000,00 – tem direito de receber 250,00 a mais.
O benefício é válido mesmo quando um membro da família é o responsável por esse cuidado, pois muitas vezes, um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.
Na justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez.
O INSS, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez.
Com informações Celso Yutaka Hashimoto Especialista em Direito Previdenciário
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…