Adicional de IRPJ mais de 20 anos sem correção do valor

Mais um aumento disfarçado de imposto, desde o ano-calendário de 1996, continua os mesmos R$ 20 mil reais

Lucro superior a R$ 20 mil reais serve de base para calcular o adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de que trata o art. 542 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).

Com advento da Lei nº 9.249/1995, a partir do ano-calendário de 1996, as pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida, passaram a pagar o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado. Desde então estão sujeitas também ao cálculo do adicional de imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

Assim, a partir de 1996, quem está sujeita ao Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

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A pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração (mensal, trimestral ou anual), o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento), conforme artigo 542 do RIR/99.

Cálculo do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e seus reflexos no valor final da carga tributária do IRPJ:

Neste exemplo, observamos que embora o Imposto de Renda tenha alíquota de 15% sobre o lucro, com o valor do adicional a carga tributária final do IRPJ ficou em 23%.

Assim, é importante que este valor de R$ 20 mil reais (mês), congelado desde 1996 também passe a ser corrigido anualmente. Se fosse corrigido, quanto seria este valor em 2017?

O Banco Central disponibiliza uma ferramenta para atualizar valores. Trata-se da calculadora cidadão.

Os valores poderão ser atualizados pela  Poupança, INPC, IGP-M, Selic, TR, através do endereço eletrônico: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp

De acordo com a projeção de valores, se atualizados os R$ 20 mil reais hoje seria:

Independentemente do índice, uma coisa é certa, perde-se muito com a falta de correção do valor.

Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.

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