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Advogada explica mudanças na lei que regulamenta a Reforma Tributária

A primeira lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi sancionada neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas mudanças serão implementadas, em fases, a partir de 2026, até a unificação dos tributos em 2033.
A advogada Moema Henriques Debs, da Hemmer Advocacia, explica sobre a nova legislação, que ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União. Segundo ela, o texto sancionado define regras para os novos impostos criados: a CBS e o IS, ambos de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. A CBS e o IS substituirão o PIS, a COFINS e, em parte, o IPI, enquanto o IBS será cobrado em substituição ao ICMS e ISS. “As alíquotas de referência desses novos impostos serão fixadas por resolução do Senado Federal. Para a CBS, a aplicação começará em 2027, enquanto para o IBS, valerá a partir de 2029”, esclarece a advogada.
A lei também determina que, caso a soma das alíquotas da CBS e do IBS ultrapasse 26,5% , o governo deve enviar um projeto de lei complementar para ajustá-la a esse patamar. “Desta forma, a regulamentação da reforma ainda aguarda uma segunda parte a ser apresentada”, destaca Moema.
Um dos pontos importantes da reforma tributária é a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a advogada, essa taxação extra valerá para veículos – exceto caminhões -, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, ou seja, derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas como refrigerantes e sucos industrializados, bens minerais e apostas. “Exportações desses itens não serão taxadas, e a cobrança também não se aplicará a veículos específicos para as Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública”, detalha Moema.
Entre as inovações, a advogada destaca a isenção de tributos sobre produtos da cesta básica e a devolução de impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, o chamado cashback. Os itens da cesta básica, totalizando 26 produtos, como pão francês, fórmulas infantis e certos tipos de queijo, estarão isentos de CBS e IBS.
O cashback será direcionado à aquisição de itens essenciais, como botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, saneamento, gás canalizado e telefonia. “A devolução será de até 100% do valor pago em CBS, conforme o caso, e 20% do valor correspondente ao IBS”, explica Moema.
A legislação também prevê descontos e isenções em serviços e produtos de saúde. Desta forma, serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência terão 60% de desconto. Medicamentos registrados na Anvisa e manipulados terão redução de 60% na alíquota, enquanto 383 medicamentos listados terão 100% de isenção.
“A isenção total também se aplica a medicamentos adquiridos por órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde beneficentes que atendam ao SUS”, complementa.
Os profissionais da Hemmer Advocacia estão à disposição para oferecer mais esclarecimentos sobre a nova lei sancionada. A equipe acompanha de perto as mudanças para orientar seus clientes da melhor forma possível, assegurando um planejamento tributário eficiente e estratégico.

Texto:
Daniela Brito
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