Reforma Tributária
Agências de turismo na Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025

*Este conteúdo é de publicação exclusiva do Jornal Contábil em parceria com a Pigatti. A reprodução ou republicação em outros portais não é autorizada.
Regras específicas para as agências
A Reforma Tributária trouxe transformações relevantes para todos os setores de serviços, mas o turismo ganhou um tratamento especial. A Lei Complementar nº 214/2025 dedica uma subseção exclusiva às agências de turismo, reconhecendo a natureza de sua atividade de intermediação e criando um regime específico de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse é um divisor de águas para o setor, que em 2025 ainda opera com ISS, PIS e Cofins sobre bases muitas vezes controversas, e que passa a se enquadrar nas regras do novo IBS e CBS a partir de 2026. Trata-se de uma mudança mais clara e definida, mas em um processo de transição que só se encerra em 2033. O ponto central é que, daqui para frente, a tributação incidirá sobre a remuneração efetiva da agência, e não mais sobre o valor bruto do pacote vendido.
Por que um regime específico para turismo?
Segundo a Pigatti Contabilidade, a LC 214/2025 corrige uma distorção antiga e aproxima a lei da realidade do negócio. O turismo tem uma dinâmica peculiar: a agência não é a prestadora final dos serviços, mas a intermediária que conecta cliente e fornecedores. No modelo antigo, havia casos em que se cobrava imposto sobre todo o pacote — hospedagem, passagens, ingressos — mesmo quando esses valores eram apenas repassados.
Essa prática gerava insegurança jurídica e aumentava a carga tributária de forma artificial, já que a agência pagava tributos sobre valores que não representavam receita própria. O novo regime reconhece a especificidade da atividade e busca alinhar a cobrança à verdadeira natureza do serviço de intermediação, trazendo mais previsibilidade tanto para as agências quanto para o fisco.
Base de cálculo: remuneração comprovada e controlada
O artigo 289 da LC 214/2025 é claro: A base corresponde ao valor da operação, incluindo a taxa de intermediação, a margem e as comissões, deduzidos os repasses documentados aos fornecedores. Ou seja, os valores repassados a fornecedores podem ser excluídos da base, desde que exista documentação formal que comprove o repasse.
E é justamente aí que surge um dos maiores desafios. Muitas empresas do setor ainda têm dificuldade em organizar notas, contratos e extratos de repasses e comissões. Hoje essa fragilidade já gera retrabalho; com a reforma, pode significar ser tributado sobre todo o valor faturado do pacote, e não apenas sobre a remuneração efetiva da agência, como determina a lei. Para a Pigatti, esse é um alerta imediato: a governança documental precisa deixar de ser frágil e ganhar prioridade, sob risco de a agência pagar mais imposto do que deveria — ou até ter recebimentos de comissão com registros desorganizados ou incorretos interpretados como omissão de receita, resultando em autuações e multas.
Comparação com regimes irmãos
A lógica aplicada às agências de turismo não está isolada: a própria LC 214/2025 cria regimes específicos para setores que também têm características particulares.
- Hotelaria e parques temáticos: contam com alíquota reduzida em 40%, mas o cliente não pode se creditar do IBS/CBS cobrado.
- Transporte coletivo: em algumas modalidades gera crédito para o cliente, em outras não (como linhas urbanas com alíquota zero).
- Agências de turismo: seguem a alíquota espelhada da hotelaria, mas com um diferencial: o cliente pode se creditar do IBS/CBS da intermediação (Art. 290).
Essa comparação mostra por que o turismo recebeu atenção especial e reforça o papel estratégico das agências em um setor que movimenta múltiplos fornecedores e contratos.
O diferencial dos créditos para clientes corporativos
Outro ponto que muda a lógica do setor é o crédito. Pelo artigo 290, as empresas que contratam uma agência podem se creditar do IBS/CBS referente ao serviço de intermediação.
Na prática, isso significa que agências que atendem o segmento corporativo têm um novo argumento de venda: além da conveniência, podem mostrar ao cliente que parte do imposto pago retorna como crédito. Isso reduz o custo líquido da operação e fortalece a proposta de valor.
A Pigatti destaca que essa comunicação tem grande potencial para sair do campo técnico e entrar no discurso comercial: “explicar de forma simples que o serviço de intermediação gera crédito pode ser decisivo para fechar contratos no B2B”.
Como se preparar para a nova realidade tributária
Para o dono de agência, a Reforma Tributária traz mudanças que vão muito além do cálculo de tributos. Será necessário treinar a equipe interna e adaptar os sistemas de gestão, para que o fluxo operacional acompanhe as novas exigências da lei.
Nesse cenário, algumas práticas já podem ser adotadas:
- Precificação clara, destacando taxas e margens de forma transparente nos contratos e propostas;
- Governança documental, estruturando um fluxo de comprovantes e notas que vincule cada repasse ao fornecedor correspondente;
- Gestão de incentivos, centralizando e registrando bônus e overs de parceiros;
- Treinamento comercial, preparando a equipe para explicar ao cliente empresarial o impacto tributário e o crédito disponível.
Os bastidores técnicos, como a apropriação correta de créditos, a conciliação da transição entre 2026 e 2028 e o cruzamento de informações entre regimes, ficam a cargo da contabilidade. Agências que contam com serviços de contabilidade consultiva e de transição tributária podem receber apoio também em pontos estratégicos como precificação e planejamento, garantindo que as decisões comerciais estejam alinhadas às novas regras.
A Pigatti observa que muitas agências ainda operam de forma manual nesses processos, mas que a reforma vai forçar a profissionalização da gestão. Automatizar registros e criar rotinas de conferência não será mais uma função em segundo plano, e sim condição essencial para operar em um mercado mais regulado e transparente.
Planejamento como diferencial competitivo
Embora o impacto inicial em 2026 seja pequeno, a carga tributária vai crescer gradualmente até 2033 — e isso vai alterar os preços de praticamente todos os produtos e serviços no país. Para agências que dependem de múltiplos fornecedores, acompanhar essa variação e se preparar para ela com antecedência é essencial.
A precificação será um ponto sensível. O aumento dos custos repassados por hotéis, companhias aéreas e outros parceiros pode comprimir margens rapidamente. Por isso, é recomendável simular cenários, projetar diferentes faixas de reajuste e adotar pequenas correções graduais, evitando ter de aumentar os preços de forma abrupta em um único momento. Também é estratégico conversar com fornecedores mais próximos, entender como cada um pretende se adaptar à reforma e rever cláusulas de reajuste nos contratos para evitar surpresas.
Outro aspecto crítico é o fluxo de caixa. Com a implementação do split payment prevista a partir de 2027, a tendência é que repasses e comissões fiquem mais expostos, reduzindo a flexibilidade da agência sobre os valores recebidos. Isso exige construir reservas de caixa e fortalecer o capital de giro, para não correr o risco de falta de liquidez e necessidade de recorrer a crédito emergencial.
A transição tributária exige, portanto, mais do que ajustes pontuais: é um movimento de gestão estratégica. É nesse ponto que entra o Comitê de Reforma Tributária da Pigatti, criado justamente para apoiar empresas de serviços que querem se antecipar às mudanças. O comitê atua de forma consultiva, ajudando gestores a projetar cenários, revisar estratégia tributária e estruturar um fluxo financeiro mais robusto, garantindo que a adaptação às novas regras seja feita de forma segura e competitiva.
Para quem deseja entender melhor os impactos da reforma e iniciar seu planejamento, a Pigatti oferece consultoria de transição com condições especiais. Saiba mais:
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