Contabilidade
Agenda Tributária de fevereiro divulgada. Atenção para a transição da Reforma!
Publicação do ADE Corat nº 2/2026 oficializa datas para o pagamento de impostos e entrega de declarações

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2026.
O documento é o guia oficial para empresas e cidadãos, detalhando todos os prazos de vencimento de tributos federais e o cronograma de entrega de obrigações acessórias para o mês de fevereiro.
O cumprimento rigoroso dessas datas é essencial para evitar multas que, dependendo do tributo, podem variar de 2% a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Agenda Tributária de Fevereiro
Este mês exige atenção especial devido ao calendário curto e ao início efetivo da convivência com as novas regras da Reforma Tributária (fase de teste dos novos tributos CBS e IBS).
Confira as principais datas de vencimentos das obrigações acessórias:
| Data (Limite) | Obrigação / Tributo | Período de Referência |
| 06/02 | FGTS | Janeiro / 2026 |
| 13/02 | EFD-Contribuições | Dezembro / 2025 |
| 13/02 | EFD-Reinf | Janeiro / 2026 |
| 13/02 | eSocial | Janeiro / 2026 |
| 13/02 | DCTFWeb | Janeiro / 2026 |
| 20/02 | PGDAS-D (Simples Nacional) | Janeiro / 2026 |
| 20/02 | DIRBI | Janeiro / 2026 |
| 20/02 | PIS / COFINS / INSS | Janeiro / 2026 |
| 27/02 | DME (Operações em Espécie) | Janeiro / 2026 |
| 27/02 | DOI (Operações Imobiliárias) | Janeiro / 2026 |
| 27/02 | DCTF Mensal | Dezembro / 2025 |
| 27/02 | IRPF (Carnê-Leão) | Janeiro / 2026 |
Desafio da Reforma Tributária
Para 2026, o cenário contábil brasileiro ganha uma camada extra de complexidade.
Com a introdução da alíquota experimental de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal), as empresas devem estar atentas ao preenchimento correto das guias para garantir o direito ao crédito tributário no futuro sistema de Split Payment.
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Como consultar
A agenda completa, com todos os códigos de receita e detalhes técnicos, pode ser acessada integralmente no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal ou por meio do Portal e-CAC.
A recomendação dos especialistas é que o contribuinte não deixe o envio das declarações para o último dia, evitando sobrecargas no sistema e garantindo tempo hábil para correções em caso de erros de processamento.
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