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Contabilidade

Agenda Tributária de fevereiro divulgada. Atenção para a transição da Reforma!

Publicação do ADE Corat nº 2/2026 oficializa datas para o pagamento de impostos e entrega de declarações

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2026. 

O documento é o guia oficial para empresas e cidadãos, detalhando todos os prazos de vencimento de tributos federais e o cronograma de entrega de obrigações acessórias para o mês de fevereiro.

O cumprimento rigoroso dessas datas é essencial para evitar multas que, dependendo do tributo, podem variar de 2% a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic.

Agenda Tributária de Fevereiro

Este mês exige atenção especial devido ao calendário curto e ao início efetivo da convivência com as novas regras da Reforma Tributária (fase de teste dos novos tributos CBS e IBS).

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Confira as principais datas de vencimentos das obrigações acessórias:

Data (Limite)Obrigação / TributoPeríodo de Referência
06/02FGTSJaneiro / 2026
13/02EFD-ContribuiçõesDezembro / 2025
13/02EFD-ReinfJaneiro / 2026
13/02eSocialJaneiro / 2026
13/02DCTFWebJaneiro / 2026
20/02PGDAS-D (Simples Nacional)Janeiro / 2026
20/02DIRBIJaneiro / 2026
20/02PIS / COFINS / INSSJaneiro / 2026
27/02DME (Operações em Espécie)Janeiro / 2026
27/02DOI (Operações Imobiliárias)Janeiro / 2026
27/02DCTF MensalDezembro / 2025
27/02IRPF (Carnê-Leão)Janeiro / 2026

Desafio da Reforma Tributária

Para 2026, o cenário contábil brasileiro ganha uma camada extra de complexidade. 

Com a introdução da alíquota experimental de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal), as empresas devem estar atentas ao preenchimento correto das guias para garantir o direito ao crédito tributário no futuro sistema de Split Payment.

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Como consultar

A agenda completa, com todos os códigos de receita e detalhes técnicos, pode ser acessada integralmente no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal ou por meio do Portal e-CAC.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte não deixe o envio das declarações para o último dia, evitando sobrecargas no sistema e garantindo tempo hábil para correções em caso de erros de processamento.

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