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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que anota a vida profissional do trabalhador e assegura o acesso aos direitos trabalhistas determinados por lei.
De acordo com a resolução definida pelo Ministério da Economia, Carteira de Trabalho em seu formato tradicional (impresso) não é mais expedida desde setembro de 2019. Após essa data as anotações contratuais e de demissão de funcionários são registradas em formato digital e podem ser consultadas pelo site ou pelo aplicativo.
O trabalhador que tem a CTPS impressa deve guardar o documento, pois ele ainda serve para confirmar o tempo de trabalho.
Vale ressaltar, que a Carteira de Trabalho em formato digital pode conter contratos trabalhistas antigos (dos anos 90, por exemplo), por esse motivo é fundamental manter o documento original.
Essa ferramenta tem a finalidade de simplificar a vida do trabalhador, através do aplicativo o cidadão pode fazer consultas sobre seu histórico profissional a qualquer momento.
É importante destacar, que o contrato trabalhista atual e o número do Pis/Pasep também podem ser consultados pela plataforma digital.
O formato eletrônico é válido somente como ajuda, ele não é considerado um documento de identificação.
Para poder acessar a CTPS digital é preciso fazer o cadastro no site acesso.gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho digital.
Apesar de esse documento não ser mais emitido, as empresas o preenchem normalmente, mas essas informações também estarão contidas na Carteira de Trabalho em formato digital.
Como vimos anteriormente, esse documento deixou de ser expedido em 2019; porém existem exceções, algumas classes de trabalhadores determinam que os colaboradores usem a Carteira de Trabalho física, são elas: funcionários contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.
O trabalhador que deseja ter o documento impresso precisa encaminhar a solicitação de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.
E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o e-mail é trabalho.mg@economia.gov.br.
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