A Receita Federal, através do Comitê Gestor do eSocial, publicou nesta sexta-feira (31) a Resolução Nº 3, de 27 de julho de 2015, que regulamenta o tratamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Comitê Gestor do eSocial, definiu que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes ao eSocial.
O microempreendedor individual que tenha um empregado terá um módulo voltado para suas especificidades e ainda será objeto de regulamentação própria. O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante seis meses.
Durante esse tempo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão como já vinham fazendo. O sistema eletrônico será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:
I – não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;
II – ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;
III – preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos. (Recita Federal e Revista Dedução)
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