O atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 11 de novembro de 2019, uma Medida Provisória (MP) que cria o Programa Emprego Verde e Amarelo.
Esta modalidade é responsável por reduzir a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego.
A intenção da MP é facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho que não possuem experiência anterior em suas carteiras de trabalho. Caso em que este é quase sempre um requisito na contratação de empregos.
A Reforma da Previdência acaba de ser aprovada, e a Medida Provisória modificou ainda mais alguns pontos referente ao Auxílio-Acidente e Seguro Desemprego. Vejamos:
A pessoa que usufruir deste benefício passa a ser segurado obrigatório da Previdência Social.Sendo segurado obrigatório, a mensalidade do benefício passará a ter desconto previdenciário, nas alíquotas de 7,5% a 11%.
Em decorrência disso, o beneficiário continuará a ter qualidade de segurado e as mensalidades poderão ser contabilizadas como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Também, o período de graça tem seu termo inicial após o fim do seguro desemprego.
Quanto as mudanças no auxílio-acidente, está a forma de cálculo do benefício.
Agora, seu valor será a metade do valor da aposentadoria por invalidez.
Lembramos que o benefício de aposentadoria por invalidez tem sua base de cálculo em 60% da média do total de suas contribuições + 2% para cada ano que exceder o mínimo de 20 anos de contribuição.
Por exemplo: Se o segurado fosse usufruir de aposentadoria por invalidez comum, feita a média de suas contribuições, chegaria-se ao valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
Para fins de cálculo de auxílio-acidente, o valor será o metade da invalidez, ou seja, R$ 900,00 (novecentos reais)
Caso o benefício seja em decorrência de acidente de trabalho, o cenário muda.
O valor do benefício de aposentadoria por invalidez é de 100% da média do total de suas contribuições.
Suponhamos que nessa modalidade, feita a média, o segurado auferiria R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Para fins de auxílio-acidente, aplicamos a metade desse valor, ou seja R$ 1.250,00 (mil duzento e cinquenta reais)
Ficar atento a essas novas regras é importante para não ser pego de surpresa na hora de usufruir de seu benefício previdenciário.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário. EMAIL: contato@bdadvocacia.com.br
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…