Alerta Preenchimento de IBS e CBS / Imagem canva / edição JC
As empresas brasileiras entraram oficialmente em uma fase de “conformidade educativa” com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo.
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais já é uma exigência legal, mesmo que o recolhimento dos tributos e a aplicação de sanções ainda não tenham começado.
A medida visa forçar a adaptação tecnológica e operacional do mercado antes que o regime sancionatório entre em vigor. Especialistas alertam que o período não deve ser interpretado como facultativo: a obrigatoriedade de alimentar os sistemas com os novos dados tributários é imediata.
A ausência de punições neste momento funciona como uma “janela de aprendizado” estratégica. O objetivo do governo é permitir que as empresas testem seus sistemas de emissão de notas e se familiarizem com conceitos complexos, como a não cumulatividade plena e o crédito financeiro amplo, sem o risco de autuações imediatas.
Para o setor produtivo, essa fase é vista como uma oportunidade para identificar impactos em margens de lucro, revisar contratos e alinhar os departamentos de TI, jurídico e fiscal. “Ignorar esta etapa agora é acumular riscos para o futuro.
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Diferente de outros prazos da Reforma, o fim da flexibilização das penalidades não possui uma data fixa no calendário. O Ato Conjunto estabelece uma regra de transição variável: o período educativo se encerra oficialmente no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS.
Como esses regulamentos ainda não foram editados, o mercado vive uma contagem regressiva condicionada. Se os textos forem publicados este mês, por exemplo, o rigor das multas começaria a valer em quatro meses.
Por isso, a orientação é de vigilância constante sobre as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
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