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Alerta!! Quem não enviou a RAIS terá que pagar multa!!

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada terminou no último dia 10 de maio.
Portanto, o empresário que não enviou esta obrigação terá que pagar multa (veja abaixo).
Neste ano, apenas as empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) que estavam obrigadas a enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores.
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O que é a RAIS?
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma, essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

Substituição da RAIS pelo eSocial
Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Multas pelo envio fora do prazo
Conforme o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a empresa precisa pagar uma multa de R$ 425,64 pelo atraso na entrega da RAIS, mais R$ 106,40 a cada bimestre em caso do atraso continuar.
Há também um acréscimo na multa, seguindo a quantidade de funcionários, da seguinte forma:
- 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
- 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
- 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
- 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
- 17% a 20%: mais de 500 funcionários.
Assim, também fica passível de multa entregas da RAIS que constam informações falsas ou erradas. Nesse caso há uma multa de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação equivocada.
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O que deve constar na RAIS?
Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
- Data de admissão do trabalhador;
- Valores referentes a verbas rescisórias;
- Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
- Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.
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