31 de maio é o término do prazo da ECD, enquanto ECF deve ser transmiti da até 30 de junho.
Entre as mudanças para a área contábil em 2016, estão as alterações em relação aos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A primeira é voltada a finalidades fiscais e previdenciárias, enquanto a segunda destina-se à obtenção de dados referentes a todas as operações dispostas a impactar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, dois atos administrativos dispõem sobre as modificações diante delas. Netspeed
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…